Com
a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de
obrigações acessórias vem sendo criada para suprir a necessidade do Fisco por
informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015, os
contadores e as empresas têm como novidade a entrega da ECF (Escrituração
Contábil Fiscal).
Seguem
abaixo algumas dúvidas sobre ECF para ajudar no entendimento dessa importante
obrigação. Confira!
O que é?
As
pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as
operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de
Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa
maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL.
E para a ECF ser gerada, ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de
Orientação da Declaração, que descreve todas as regras para entrega e
retificação da declaração.
A
ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita
Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa
1.489/2014.
Quem está obrigado a
declarar a ECF?
De
maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que
fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro
Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas
por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No
entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
- Pessoas jurídicas que se encontram inativas.
Para gerar a ECF é
necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido
à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a
pessoa jurídica possua um sistema
contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que
exige o manual da ECF.
A
contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e
o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez
mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades
cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e
entregue na ECF.
O
uso de um sistema contábil parametrizado vai garantir que as informações sejam
geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL seja informada da
forma exigida pelo Fisco.
O
sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF,
por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da
implantação da ECF?
A
ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações
contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o
acesso do Fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de
maneira mais eficiente, com o cruzamento de informações através da auditoria
eletrônica dos dados.
Assim
como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os
mecanismos de controle do Fisco, permitindo um maior cruzamento de informações
e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por
isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam
tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com
segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a
contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a
diferença entre as obrigações acessórias?
A
ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No
entanto, ela faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de
dados, o que ajuda o Fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os
processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai
ficando cada vez mais fechado.
A
ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais
extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da
necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as
informações de maneira correta.
Implantação do livro de
apuração do IRPJ e da CSLL
Com
a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a
obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de
apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da
nova obrigação acessória.
Essas
novidades precisam de bastante atenção por parte dos contadores, pois muitas
pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é
necessário organização para conseguir atender à exigência do Fisco. Por isso, o
sistema contábil parametrizado de forma correta é de grande valor para os
contadores.
Exclusão da ficha do IPI e
da Previdência Social na ECF
Apesar
de a ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como novidade a
desobrigação do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo
trabalho era bastante extenso. Assim como a Previdência Social foi absorvida
pelo e-Social.
Recuperação de dados da
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Existe
uma série de dados a ser informada na ECF que será importada diretamente da
ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é
de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados
serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto,
o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o
contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar
padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.
A
ECF pode ser considerada um grande desafio para os contadores. A obrigação
acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além
disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal
(último dia útil do mês de julho de 2016), pois o não cumprimento ou o atraso
na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das
transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto,
é de grande importância que o contador esteja atualizado em relação à
legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois,
devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos
problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso
ocorra.
Fonte:
Blog Sage
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