Foi
implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão.
Com
essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega
da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas
inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho
de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na
entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham
apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016,
conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de
dezembro de 2015.
As
multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas
pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação
da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as
unidades da Receita Federal são informadas dos casos.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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