sexta-feira, 3 de agosto de 2018

EFD Reinf 2018: multas e penalidades ao não entregar


A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O prazo para entrega muda de acordo com o faturamento e o tamanho da empresa e existem penalidades para quem não entrega.

Para entregar a EFD Reinf sem erros, é necessário fazer a Conferência de Notas Fiscais que estão sendo entregues.

Veja abaixo mais informações sobre a EFD Reinf, além das multas aplicadas no caso de quem não realiza a entrega da escrituração.

EFD Reinf 2018: função e objetivo

A EFD Reinf pode afetar desde a simples consulta à NFes até as rotinas mais complexas como a elaboração do holerite.

É fundamental realizar uma boa leitura da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a EFD Reinf, assim como ficar por dentro das notícias divulgadas no site do próprio SPED.

A principal função da EFD Reinf é centralizar prestações relativas às obrigações trabalhistas que antes estavam dispersas entre outras declarações. Portanto, virá para integrar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A EFD Reinf substituirá por completo o módulo EFD-Contribuições, responsável pela apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

EFD Reinf 2018: multas e penalidades

O valor da multa da EFD Reinf depende da situação da escrituração. Veja mais detalhes:

Multa por perda do prazo da EFD Reinf 2018

Para aqueles que perderem o prazo da EFD Reinf, existe uma multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

Multa por omissão de informações ou entregas incompletas/inexatas da EFD Reinf 2018

Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.

Por isso é importante evitar o envio das informações da EFD Reinf com erros. Faça a Conferência de Notas Fiscais que estão sendo entregues com o Arquivei. Experimente grátis agora mesmo.

Obrigatoriedade da EFD Reinf 2018 e Instrução Normativa nº 1.701

De acordo com Instrução Normativa nº 1.701 (que citamos acima), ficam obrigados a adotar a EFD Reinf os seguintes contribuintes:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), por si ou como representantes de terceiros.

EFD Reinf 2018: prazos de entrega

Veja o cronograma de entrega da EFD Reinf à seguir:

Entrega em janeiro de 2018

A EFD Reinf deve ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

Entrega em maio de 2018

A partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018: para o 1º grupo, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

Entrega em julho de 2018

A partir de 1º de julho de 2018: pessoas jurídicas no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

Entrega em novembro de 2018

A partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018: para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes;

Entrega em maio de 2019

A partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019: para o 3º grupo, que compreende os entes públicos (Administração Pública), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.

Fonte: Blog Arquivei

Um comentário:

  1. Agora sim um material que vai me ajudar nessa obrigação. Parabéns pelo trabalho!

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