quinta-feira, 16 de agosto de 2018

EFD-REINF 2018: o que é, prazo de entrega e tudo mais que você precisa saber


Uma obrigação contábil recente tem deixado muitas empresas com dúvidas com relação ao que fazer em 2018: saber o que é EFD-REINF é mais uma das novidades à qual profissionais de contabilidade, gestores e empresários devem estar atentos.

Nesse artigo, explicaremos em detalhes o que é essa obrigação e quais são os prazos para a entrega, de forma que a sua empresa possa ficar em dia e evite incorrer no pagamento de multas em razão disso. Apesar da sigla complicada, você verá que o processo é bem mais simples do que parece.

O que é EFD-REINF?

EFD-REINF é uma sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e faz parte do SPED. O módulo funciona como uma espécie de complemento, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Ficou confuso? Calma, vamos explicar melhor. O foco principal da EFD-REINF está na contratação de serviços e na retenção de tributos. A ideia é que o novo sistema substitua o envio de informações por meio de quatro modalidades: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Em outras palavras, trata-se de uma medida que visa facilitar a vida dos trabalhadores e empreendedores. A sua implantação começou oficialmente em maio deste ano, mas é agora em novembro que mais empresas serão afetadas pelas mudanças, incluindo MEIs e pessoas físicas.

Cronograma de implantação da EFD-REINF

Como já mencionamos, o processo de implantação da EFD-REINF teve início em maio desse ano, mas inicialmente somente as empresas cuja receita bruta foi maior do que R$ 78 milhões em 2016 é que estão obrigadas a usar essa modalidade. A partir de novembro, entretanto, a regra se estenderá às demais empresas, incluindo MEIs, Simples e pessoas físicas com empregados registrados.

O processo será concluído por completo no mês de maio de 2019, com a chegada da obrigação também para os entes públicos. Confira abaixo o cronograma de implantação:

  • Maio de 2018 – Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016;
  • Novembro de 2018 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados);
  • Maio de 2019 – Entes públicos.

Quem é obrigado a entregar o EFD-REINF?

A lista de contribuintes obrigados a entregar a EFD-REINF está disposta no artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017. O texto da norma pode ser lido na íntegra neste link, mas as especificidades descritas no artigo 2º seguem abaixo:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
  • Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas Jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas Jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Qual é o prazo de entrega da EFD-REINF?

A EFD-REINF deve ser transmitida à Receita Federal sempre até o dia 15 do mês seguinte à referência da escrituração. A exceção fica por conta das empresas promotoras de espetáculos esportivos que, nesse caso, devem enviar as informações relacionados ao evento em no máximo 2 dias úteis após a sua realização.

Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um profissional de contabilidade. Ele poderá orientá-lo melhor sobre quais os procedimentos necessários para que a sua empresa fique em dia com mais essa obrigação.

Fonte: Blog Sage

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