sexta-feira, 31 de agosto de 2018

STF decide que terceirização da atividade-fim é legal


Por sete a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/08) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.

O julgamento foi concluído após cinco sessões para julgar o caso.

Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.

O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.

“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.

A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

MANIFESTAÇÕES

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

"A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador.

Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

"É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

REPERCUSSÃO

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da terceirização da contratação de trabalhadores para atividade-fim das empresas, em julgamento concluído hoje.

“Somos favoráveis à terceirização em todas as etapas do processo produtivo das empresas. Do ponto de vista econômico, a atividade-fim de uma empresa atende a uma demanda do mercado; o resto é atividade-meio. Distinguir entre atividade-meio e atividade-fim é fora do tempo. A decisão do STF foi louvável no sentido de reconhecer a validade da terceirização, inclusive em relação a casos passados, para não criar dualidade, ou seja, duas formas de olhar essa questão”, declara Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Ele ressalta que o Brasil está inserido em uma economia globalizada, cada vez mais digital e automatizada. “Quando você cria obstáculos para o uso da mão de obra, você só favorece a automação ou a importação. Por isso, devemos flexibilizar, em vez de dificultar; essa discussão é completamente desatualizada”.

Sobre críticas no sentido de que a terceirização vai precarizar o trabalho, o empresário afirma:

“A maior precarização de todas é o desemprego Hoje você pode produzir lá fora, trazer o produto para o país e isso não esbarra nessa questão. Ou seja, as empresas podem terceirizar para o exterior sem nenhum problema. No Brasil, os terceirizados não estavam suficientemente protegidos, não recebiam seus direitos, e agora essa lacuna deixa de existir”.

Fonte: Diário do Comércio

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