A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2845/11, do
deputado Carlos Manato (SD-ES), que especifica regras para o aviso prévio.
O
autor da proposta argumenta que a Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/11), em vigor
desde outubro do ano passado, é muito sucinta e já gerou muitas dúvidas, tanto
no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A
lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na
empresa. A esse período, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o
máximo de 90 dias. O que não fica claro, segundo o parlamentar, é se o
empregado que trabalhou por um ano também faz jus aos três dias adicionais. Por
isso, a proposta determina que o período adicional só seja contabilizado a
partir do segundo ano de trabalho na empresa.









