Apesar
de constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) campos para preenchimento da
declaração de planejamentos tributários, criada pela Medida Provisória nº 685,
a Receita Federal afirma que os contribuintes não precisam informar os dados
este ano. Advogados e contabilistas tomaram um susto ao verem na ECF o registro
“Declaração de Informações de Operações Relevantes” com campos como “geração de
ativo fiscal diferido” e “valor da repercussão do tributo no planejamento
tributário”.
A
ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permite
aos Fiscos ter acesso quase imediato aos dados contábeis e fiscais das
empresas. Este ano é a primeira vez que a ECF substituirá a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo para envio do
documento termina no próximo dia 30.
Já
em vigor, a MP 685 obriga as companhias a informar por meio da declaração, até
30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem
supressão, redução ao adiamento do pagamento de tributos. Caso a operação não
seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria
economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas se a declaração não for
enviada, a Receita poderá considerar que o contribuinte omitiu dados “essenciais”
e aplicar uma penalidade de 150%.
Segundo
Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, para
ser obrigatório o preenchimento é necessário regulamentar a declaração
primeiro. “Se no futuro, a declaração de planejamentos tributários for exigida,
a funcionalidade já estará pronta”, afirma.
Como
foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas á MP – algumas para pedir
supressão da declaração -, a Receita decidiu aguardar os debates sobre as
sugestões no Congresso, adiando a cobrança da declaração para o ano que vem.
Depois, disso, como antecipou a Receita ao Valor,
será aberta consulta pública para a elaboração da regulamentação da declaração
com a participação da sociedade.
As
companhias estão fazendo o dever de casa para enviar o “trabalhoso” ECF no
prazo, segundo a advogada do BMA Lígia Regini. “Mas campos como os referentes à
declaração de planejamentos tributários geram insegurança às empresas. Mesmo
que o Fisco diga que só vai exigir esses dados no próximo ano”, afirma.
Para
o tributarista Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Françoso Petros
Advogados, por já constarem no ECF os campos da declaração tem-se a impressão
de que o Fisco conta com a manutenção da exigência após os debates no
Congresso. “Parece que o Fisco quer salvar a declaração por já haver uma lista
pronta de questões sobre o tema no ECF”, afirma. “E várias dessas questões são
redundantes.”
Fonte:
Valor Econômico
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