As
empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar
obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do
que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da
fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K
no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que
passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, diferentemente
de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de
aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo
produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao
Fisco que podem impactar o sigilo industrial.
Pelas
regras do Bloco K, as indústrias, bem como os atacadistas, deverão informar
seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes
preparar adequadamente tal obrigação com o objetivo de demonstrar ao Fisco,
entre outras informações, o volume de produtos fabricados em determinado
período, bem como a quantidade de matérias-primas consumidas durante as
diversas fases do processo industrial. A periodicidade de entrega será mensal,
uma vez que coincide com o período de apuração do ICMS ou do IPI, embora possa
ser exigida em um tempo mais curto para aquelas empresas que computam o IPI em
períodos inferiores a um mês.
Vale
também ressaltar que as informações que constarão no Bloco K deverão ser
apresentadas apenas de forma quantitativa. Ou seja, não serão pedidas
informações financeiras. Especula-se, porém, que num futuro talvez não muito
distante tal exigência abrangerá também o valor total dos estoques.
Considerando
que informações inerentes à produção e à apuração dos estoques já eram
escrituradas no antigo Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque
(Modelo P3), as informações a serem apresentadas neste Bloco não são – segundo
o Fisco – propriamente “novas”, apesar de determinadas informações adicionais
passarem a ser exigidas, principalmente no que confere aos insumos consumidos.
Nesse
sentido, a implantação da nova regra permitirá ao Fisco um maior acesso às
informações de produção e estoques quando comparado ao antigo Livro Registro.
Em que pese obrigatório, o Modelo P3 facultava às empresas uma postura mais
cômoda e exigia uma atuação mais proativa do próprio Fisco no tocante às
fiscalizações in loco – que ocorriam com menor frequência.
Assim,
a partir da obrigatoriedade de envio mensal dessas informações eletronicamente,
não há como duvidar que ocorrerá maior movimento do Fisco no sentido de
verificar a adequação das informações prestadas. Isso poderá implicar na
aplicação de penalidades àqueles contribuintes que não se adequarem à exigência
ou que apresentarem informações incorretas.
No
âmbito do Bloco K deverão ser prestadas informações referentes à movimentação
de estoques e de produção da empresa em poder de terceiros e vice-versa, o que
acarreta maior preocupação e exposição. Afinal, não bastará assegurar a
acuracidade das próprias informações, sendo também importante se preocupar com
as informações que serão prestadas por aqueles terceiros que possuem relação
com a empresa.
Os
contribuintes também estão preocupados com os dados a serem apresentados
relativos aos produtos fabricados, pois eles exigirão um grau maior de controle
e rastreabilidade. Além disso, há uma grande preocupação em relação ao sigilo
industrial, uma vez que as empresas deverão fornecer dados sobre as fichas
técnicas de produção dos seus produtos via registros próprios da obrigação
acessória em questão. Desse modo, o Fisco poderá analisar a movimentação da
produção e estoques ao confrontar matérias-primas consumidas, fichas técnicas e
produtos acabados. Nesse ponto em específico, o Fisco trouxe como respaldo para
exigir a lista técnica o fato de ter o direito de solicitar informações que
sejam consideradas importantes em seu processo de fiscalização. Ou seja, para
ele essas informações devem ser disponibilizadas, pois não serão divulgadas a
terceiros.
Por
isso, não há como negar: a grande dificuldade de uma companhia para se adaptar
a esta obrigação diz respeito não apenas ao adequado preenchimento de todas as
informações exigidas para cada registro do Bloco que passará a ser obrigatório,
mas também sobre a forma como a empresa administra e controla todo o seu
processo produtivo, tanto no que tange ao cadastro de seus produtos quanto no
que se refere às nuances dos controles, geração, parametrização sistêmica e
gestão de estoques em posse de terceiros. Portanto, o adequado atendimento
dessa nova obrigação não depende apenas de um setor da empresa, mas da
conjugação de esforços de vários departamentos, tanto da área administrativa
quanto operacional.
Por
outro lado, se as empresas passam a ser demandadas para o cumprimento de mais uma
obrigação acessória, não resta dúvida que aquelas que trabalham com
profissionalismo e que atendam a legislação passarão a se resguardar da
concorrência desleal das que seguem pela via da informalidade.
Fonte:
Revista Amanhã
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