O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o texto-base do
Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de
enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples
Nacional (Supersimples). Os destaques apresentados ao texto serão analisados
nesta quarta-feira (2).
Pela
proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no
Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No
caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de
tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões
anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O
texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda
(PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto,
para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de
R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas
com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
O
ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, veio à Câmara
acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de transição é necessário porque
2016 será um “ano crítico” para as contas públicas e, por isso, o melhor é
evitar medidas de renúncia fiscal. Segundo um estudo divulgado pela Receita
Federal, o projeto acarretará perda anual de R$ 11,4 bilhões para os governos
federal, estaduais e municipais.
Para
o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, o prazo maior foi
desnecessário, pois essa renúncia seria compensada. "Se fortalecer a micro
e pequena empresa, você fortalece o emprego, e o emprego gera riqueza. Porque a
empresa funciona, paga o empregado, o empregado consome, então você cria um
círculo econômico virtuoso, positivo", disse Hauly.
Faixas de tributação
Em
vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê
uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de
enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio,
indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas
(de 20 para 7).
O
relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com
governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional
será agora um estímulo à micro e pequena empresa a crescer sem o medo de perder
seu enquadramento”, afirmou Arruda, lembrando que o teto novo valerá a partir
de 2018. “Conseguimos fazer uma lei moderna para o País”, ressaltou.
Tributo menor
Prestadores
de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais
elevados, passam a ficar na quarta tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os
serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A
partir do segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse
reenquadramento poderá ser revisto, principalmente em função da arrecadação.
Entretanto,
se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal contratado,
elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas. Pela
regra prevista no projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o
valor da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%.
Empresas
de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de limpeza,
vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com
alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao
INSS.
A
emenda aprovada permite ainda a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas
artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será
feita pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.
Microempreendedor
Em
relação ao microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil
para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha
sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas
fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos
federais.
Uma
das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor
familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural,
para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e
previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de
emprego.
Segundo
o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de
fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa
física.
Caso
o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não
poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.
Parcelamento de dívidas
Para
todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de
parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações
mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.
Fonte:
Agência Câmara
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