A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2845/11, do
deputado Carlos Manato (SD-ES), que especifica regras para o aviso prévio.
O
autor da proposta argumenta que a Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/11), em vigor
desde outubro do ano passado, é muito sucinta e já gerou muitas dúvidas, tanto
no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A
lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na
empresa. A esse período, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o
máximo de 90 dias. O que não fica claro, segundo o parlamentar, é se o
empregado que trabalhou por um ano também faz jus aos três dias adicionais. Por
isso, a proposta determina que o período adicional só seja contabilizado a
partir do segundo ano de trabalho na empresa.
O
projeto também dá ao empregado o direito de, sem prejuízo do salário integral,
reduzir em duas horas sua jornada diária de trabalho ou faltar sete dias por
mês durante o aviso prévio.
E
especifica que, para a contagem do tempo proporcional de aviso prévio, deverão
ser considerados períodos de afastamentos que, por lei, não sejam descontados
como falta ao serviço. A proposta também regulamenta avisos prévios adicionais
previstos em convenções coletivas, que devem ser compensados como aviso prévio
proporcional.
O
relator, deputado Laércio Oliveira (PR-CE), concorda que a Lei do Aviso Prévio,
por ser bastante concisa, acabou gerando dúvidas sobre os seus efeitos. “O
projeto pretende responder diversas dúvidas surgidas após a publicação da
norma. Com sua eventual aprovação, há valioso ganho de segurança jurídica na
aplicação da lei”, defendeu.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da Proposta: PL-2845/2011
Fonte:
Agência Câmara
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