sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Entenda quais são as principais mudanças anunciadas para os pequenos empresários


A lei que faz alterações no sistema tributário conhecido por Supersimples e, de maneira geral, altera a rotina de empreendedores brasileiros em outras questões, como a burocracia, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, dia 7 de agosto.

Para os empreendedores entenderem o que muda com a nova legislação, o Estadão PME preparou um guia rápido. Confira as principais mudanças.

SUPERSIMPLES

A partir do próximo ano, o único critério a ser adotado para os pequenos negócios aderirem ao sistema tributário diferenciado será o teto anual de faturamento, hoje de R$ 3,6 milhões. Com isso, há a universalização do Simples. O modelo reúne oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária que incide sobre os pequenos negócios.

QUEM SE BENEFICIA

De acordo com o Sebrae, mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão a ter direito a aderir ao Supersimples. Cerca de 450 mil pequenos negócios, em todo o País, serão contemplados pela medida. Entre os beneficiados estão profissionais de saúde, fonoaudiólogos, corretores de imóveis e de seguros.

TRIBUTOS

Os novos beneficiados serão tributados por meio de uma nova tabela com alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto do projeto e serão enquadrados nas tabelas já existentes no Simples e, com isso, terão uma tributação menor. Atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e imóveis, por exemplo, pagarão tributos com alíquotas que variam entre 6% e 17,42%.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O projeto a ser sancionado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil.

REDUÇÃO DA BUROCRACIA

Houve também a criação do cadastro nacional único. Com ele, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra do empreendedor a diversas repartições públicas. O texto ainda retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos.

FISCALIZAÇÃO

A nova lei também determina que toda multa, desde que aplicada sem fiscalização ou orientação prévia, seja anulada. O agente público precisará, se contatada alguma irregularidade, orientar o empresário para aplicar a multa apenas em uma segunda visita, desde que as orientações não tenham sido atendidas.

O Sebrae já colocou na internet um apanhado detalhado de todas as modificações. O empreendedor que desejar mais informações pode acessar o conteúdo na internet.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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