segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Nova lei ajuda pequeno a participar de compra pública


A nova lei das licitações, se aprovada, o que pode ocorrer ainda neste ano, deve aumentar a participação das micro e pequenas empresas em todo o País no processo de compras públicas, de acordo com especialistas entrevistados pelo DCI.

Eles explicam que essa ajuda virá principalmente com o aumento do limite contratual de R$ 8 mil para R$ 80 mil sem necessidade de licitação, previsto no projeto de lei 559 de 2013.

"A licitações exigem o atendimento de burocracias cujas micro e pequenas empresas não têm essa expertise [experiência]. Com o aumento do teto dos contratos sem precisar passar por esse processo, essas companhias podem participar de negócios muito maiores", prevê o empresários e consultor de empresas Rafael Abud.

O especialista comenta ainda que por conta dessa capacitação necessária para atender às exigências, dificilmente, empresas locais, o que na maioria é de pequeno porte, não conseguiam participar das licitações. "Uma empresa de fora, até de outro estado, ganhava as concorrências, causando evasão de dividas. A nova lei pode aumentar o faturamento e a geração de emprego nas micro e pequenas empresas locais e regionais, o que aumenta também a arrecadação do governo", afirma Abud.

Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados, endossa a opinião do consultor. Segundo ele, até mesmo pelo fato da pequena empresa conseguir um preço menor do que uma grande companhia, isso facilita a contratação por prefeituras, governos e pode demais órgãos públicos.

"Outra questão que beneficia os pequenos negócios é que o projeto de lei prevê, além de reduzir a burocracia em compras públicas, que os interessados possam, presentes, participar do processo. Hoje, há uma preferência por licitações feitas pela Internet. Quem não conta com aparato tecnológico, poderá ter uma chance", aponta o advogado.

Por outro lado, Abud defende que seja estabelecido no projeto de lei cotas obrigatórias para as empresas locais nas contratações de fornecimentos nas compras do governo e nas licitações.

De acordo com ele, essa medida pode fazer com que o capital gire em torno de cada núcleo regional, gerando empregos, desenvolvendo a economia e sustentando e fomentando o crescimento de cada localidade. "Além disso, estimula o investimento empreendedor em serviços de qualidade, e impede que milhares micros e pequenas empresas quebrem, uma vez que encontrarão sustentação em seu próprio nicho comercial local", entende.

Abud sugere ainda que esses empresários não esperem a aprovação do projeto de lei para se organizar. "Se a empresa não conseguir atender às exigências de grandes projetos, negócios do mesmo setor podem se unir em uma espécie de consórcio. Por exemplo, se houver um processo para produção de merenda escolar, empresas do ramo de alimentação, como restaurantes, podem se juntar para ter mais chances na disputa", explica o especialista.

Esse projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. De acordo com Almeida, a proposta, criada por uma comissão temporária de modernização e apresentado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), já passou por diversas alterações. Mas que há condições de ser aprovada e ir para votação em plenário ainda neste ano.

No geral, o projeto tem por objetivo aumentar a qualidade dos serviços prestados ao governo em caso de contratação de empresas, dificultar a prática de cartéis entre instituições e ainda favorecer a livre-concorrência.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666 em vigor, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 novas leis. Se aprovada, esta será a primeira grande reforma na Lei de Licitações.

Outras mudanças

No entanto, o projeto de lei em tramitação prevê outras modificações importantes para todos os setores e portes de empresas. Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeitará a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público.

A proposta tipifica também diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa a ser estabelecida.

Fonte: DCI – SP

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