terça-feira, 8 de maio de 2018

Folha de pagamento com o eSocial: O que fazer na 3ª fase?


Estamos oficialmente na terceira fase de implantação do eSocial, para as empresas do Grupo 1, e o projeto está a todo vapor.

As empresas que tiveram faturamento acima de 78 milhões em 2016 passam, a partir do dia 08 de maio de 2018, a enviar a folha de pagamento de todos os colaboradores, incluindo os pagamentos dos empregadores, sócios, estagiários, etc.

Você realmente está preparado? Se ainda existem dúvidas, esta matéria é para você. Hoje, vamos detalhar os pontos mais importantes da terceira fase.

Termina em 30/Maio prazo de entrega da ECD


A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para 2018 o prazo de entrega se encerrará em 30/05/2018, conforme a agenda tributária divulgada pela RFB. O órgão está considerando que, na maioria dos municípios brasileiros, o dia 31.05.2018 é feriado (“Corpus Christi”), por isso a data foi antecipada.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

5 dicas para ajudar as empresas a se adaptarem a EFD-Reinf


A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ou simplesmente EFD-Reinf, é um subprojeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que possibilita aos contribuintes o envio de informações relacionadas às retenções e de natureza fiscal. Mas, como fazer adaptação do EFD-Reinf da melhor forma? Vamos descobrir neste artigo.

Este ano, a partir do dia 1º de maio, a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para Pessoas Jurídicas que tenham faturado valor superior a R$ 78 milhões de reais no ano de 2016 e, a partir do dia 1º de novembro, para empresas que tenham obtido faturamento de até 78 milhões, tendo o mesmo ano de referência.

Em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), a EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o Bloco P da EFD-Contribuições.

Qual a diferença entre MEI, ME, EPP, EI e EIRELI?


As incertezas no momento de abrir um novo empreendimento são comuns e várias dúvidas afrontam o empreendedor jovem e iniciante. As dúvidas frequentes e que a maioria dos contadores escutam no início são: Eu preciso ter um sócio? Qual a diferença entre MEI, ME, EPP, EI e EIRELI? Ao apostar em um novo negócio é comum e completamente normal surgirem dúvidas como essas.

Muita calma! Abrir a sua própria empresa pela primeira vez pode parecer um bicho de sete-cabeças. Mas, acredite, não é. Tudo que você precisa fazer é descomplicar algumas siglas e nós estamos aqui para ajudá-lo nesta empreitada.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

INSS: Empregado afastado pode ser demitido?


É direito do trabalhador permanecer afastado do serviço durante todo o período necessário para se recuperar de determinada incapacidade, sendo os primeiros 15 (quinze) dias sob a responsabilidade do empregador, em se tratando de segurado empregado, e os demais contemplados pelo INSS.

No decurso do afastamento, são preservados alguns direitos decorrentes da relação de trabalho, como férias, décimo terceiro, bem como o recebimento integral da remuneração, também denominado de auxílio-doença. A questão que se visa discutir a seguir, entretanto, é sobre a permanência do emprego, ou seja, se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido, tendo em vista as suas ausências à atividade laboral e a possível necessidade do empregador contratar outra pessoa em plena capacidade.

Os impactos do eSocial na folha de pagamento


O eSocial veio para ficar e desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil. Esse é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, ou seja, os impactos do eSocial na  folha de pagamento são grandes. Ou seja, deverão ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até sua demissão.

O cronograma final de implantação do sistema vai até 2019, mas já a partir deste ano a maioria das empresas estão enquadradas entre as que foram contempladas com essa obrigatoriedade. Nesse artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse tema que é fundamental para qualquer empresário.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Publicada nota sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas


A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.

O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.

EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões


Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

11 descontos no salário permitidos por lei


A folha de pagamento pode exigir bastante atenção conforme uma indústria cresce. Na medida que novos colaboradores entram para a equipe os descontos podem variar bastante e isso pode gerar uma grande confusão. Então afinal, quais são os descontos no salário permitidos por lei?

Pequenas indústrias normalmente não possuem um especialista em folhas de pagamento e as vezes nem mesmo alguém responsável pelo RH (Recursos humanos). Por essa razão que normalmente as atividades de departamento pessoal são terceirizadas nestas empresas.

Entretanto, todo gestor precisa conhecer os descontos para não confiar de olhos fechados na empresa que irá realizar o serviço. Além disso, se você for um profissional, é importante conhecer seus direitos e quais são os descontos no salário permitidos por lei.

Contribuinte pode retificar declaração do IR antes de cair na malha fina


O contribuinte que cumpriu a obrigação e entregou até as 23h59 de ontem a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de 2018 ainda não pode descansar. O ideal é que verifique o recebimento do documento pelo Fisco por meio do site do órgão. Esse acompanhamento permitirá que o contribuinte descubra se houve algum erro ou inconsistência detectada pelo Leão antes mesmo de o documento ficar retido na malha fina.