Estamos
oficialmente na terceira fase de implantação do eSocial, para as empresas do
Grupo 1, e o projeto está a todo vapor.
As
empresas que tiveram faturamento acima de 78 milhões em 2016 passam, a partir
do dia 08 de maio de 2018, a enviar a folha de pagamento de todos os
colaboradores, incluindo os pagamentos dos empregadores, sócios, estagiários, etc.
Você
realmente está preparado? Se ainda existem dúvidas, esta matéria é para você.
Hoje, vamos detalhar os pontos mais importantes da terceira fase.
Assim,
a empresa poderá organizar seus processos relacionados aos pagamentos dos
trabalhadores e evitar penalidades desnecessárias.
Prazo de Envio da Folha de
Pagamento com o eSocial
Antes
de falar sobre o prazo de envio é importante mencionar que quando estamos
falando de folha de pagamento nos referimos a todos os pagamentos do
trabalhador. Isso inclui além da folha, as férias, o décimo terceiro salário,
entre outros.
Ou
seja, todos os pagamentos do trabalhador serão centralizados em um único
registro que será enviado até o dia 7 do mês subsequente.
Até
aí parece fácil não é mesmo? Mas é importante deixar uma dica que poderá evitar
dores de cabeça: mesmo com o prazo sendo até o dia 7 não deixe para enviar as
informações em cima da hora. Tenha esse dia como a data máxima, mas estabeleça
um prazo como, por exemplo, o primeiro dia útil do mês para realizar esse
processo.
O
prazo para recolhimento do FGTS também é dia 7, ou seja, o ideal é você enviar
os pagamentos com o máximo de antecedência para garantir que as informações
sejam devidamente processadas pelo o eSocial, e a partir daí, possa emitir a guia
do FGTS e realizar o recolhimento.
Pagamentos anteriores a
obrigatoriedade da folha
Para
facilitar sua implantação, o eSocial não exigirá o envio de pagamentos
anteriores ao mês de maio. Mas atenção, toda regra tem exceção.
Se
existir pagamentos efetuados no mês de maio referentes a meses anteriores,
estes sim devem ser enviados. Por exemplo: se a folha de abril foi paga no mês
de maio de 2018, esta folha deve ser enviada, pois neste caso, temos que
respeitar o regime de caixa.
Nesta
ocasião, será gerado apenas o registro S-1210 que é o registro dos rendimentos
para efeito de IRRF.
Atenção para as Rescisões
A
rescisão apesar de ser um pagamento, tem prazo especifico e por isso deve ser
enviado em até 10 dias a partir do desligamento.
Além
disso, caso haja desligamento entre 1 e 07 de maio, deverá ser enviado a partir
do dia 08, incluindo as informações das verbas rescisórias.
Detalhamento da
Remuneração dos Trabalhadores
Este
é um dos pontos mais importantes. Se o detalhamento dos pagamentos não for
realizado de forma correta e coerente poderá gerar inconsistências, além de dar
margem a possíveis fiscalizações.
Pensando
nisso, é necessário que você tenha muita atenção em relação as rubricas das
folhas e suas incidências, pois isso irá refletir diretamente nos recolhimentos
da contribuição previdenciária, o FGTS e o IRRF.
Bom,
vamos a um exemplo para que fique mais claro: se você criar uma nova rubrica de
hora extra e nesta rubrica você indica que não há incidência de contribuição
previdenciária, haverá inconsistência no recolhimento da contribuição.
Imagine
você lançando na folha, por exemplo, mais de 300 faltas injustificadas para
determinado empregado. Situações com dados incoerentes como este, não podem
ocorrer, pois além da possibilidade de gerar erros no envio, ainda podem gerar
possíveis fiscalizações e ações trabalhistas.
Então,
vamos ter cuidado na hora de movimentar a folha.
Período de Apuração da
Folha de Pagamento
Este
é de longe o ponto mais questionado pelos empregadores. Para o eSocial, a folha
deve ser apurada considerando desde o primeiro ao último dia do mês. Isso significa que aquela hora extra que o
trabalhador realizou no mês anterior não poderá ser lançada na folha atual.
Muitas
empresas fecham a folha de pagamento por volta do dia 25 para facilitar o
processo financeiro, e o que ocorre depois dessa data entra apenas na folha do
mês seguinte. Isso não poderá mais ocorrer no eSocial.
Você
deve estar pensando: e agora, o que devo fazer? Bom, a solução mais viável será
alterar a data do pagamento da folha para o 5° dia útil para que você consiga
realizar todos os lançamentos da folha, assim como, o pagamento e envio ao
eSocial.
O
eSocial está apenas colocando em prática o que já deveria ser comum devido a
regra do regime de apuração por competência. Logo, se determinada rubrica tem
incidência de contribuição de previdência e FGTS, ela deve ser informada no mês
de sua ocorrência.
Já
o IRRF segue o regime de caixa, ou seja, será levado em consideração o momento
em que ocorre o pagamento. Vamos ver um exemplo:
Sua
folha de 05/2018 vai ser paga no 5° dia útil do mês de junho. Neste caso, o seu
sistema de folha irá gerar dois arquivos para cada trabalhador. O primeiro para
efeito de contribuição previdenciária e FGTS e o segundo para efeito de IRRF.
Diante
disso, podemos dizer que este segundo arquivo, que terá efeito para IRRF,
representa a DIRF, a qual passa a ser mensal.
Fechamento e Totalizadores
Após
a movimentação dos pagamentos e envio ao eSocial a empresa poderá encerrar a
competência. Porém, somente o centralizador do envio das informações pode
realizar este procedimento.
Já
os totalizadores nada mais são do que o retorno das informações relacionadas a
apuração dos encargos (Contribuição Previdenciária e IRRF), assim o empregador
terá a possibilidade de verificar se os valores de cada trabalhador estão
corretos.
Neste
caso, não é necessário que a competência esteja encerrada, basta que o
pagamento do trabalhador seja enviado e automaticamente o totalizador daquele
trabalhador será retornado para a conferência ser realizada.
Além
dos totalizadores individualizados por trabalhador, o eSocial ainda
disponibiliza mais dois tipos de totalizadores consolidados por contribuinte:
um referente a informações das contribuições sociais e o outro do IRRF.
No
entanto, somente o responsável pelo encerramento da competência tem o comando
para solicitar esses totalizadores.
Competência sem
Movimentação
Quando
não há pagamento no mês é necessário enviar o fechamento da competência sem
movimentos.
Lembrando
que isso vale para o mês de maio, onde as empresas do Grupo 1 passam a ser
obrigadas ao envio da folha.
Contribuição
Previdenciária, FGTS e IRRF
Ainda
falaremos especificamente da 4ª fase de implantação do eSocial, que contempla a
substituição da GFIP.
Nesta
ocasião, a contribuição previdenciária e IRRF serão apurados para recolhimento
por meio da DCTFweb. Já o FGTS será por meio da GRFGTS, que será
disponibilizada em ambiente próprio da Caixa Econômica Federal.
Por
fim, vamos encarar essas mudanças com otimismo. No futuro, teremos informações
mais seguras, confiáveis e organizadas. Assim, os empregadores, trabalhadores,
governo e a própria sociedade ganharão com a modernização do modo como
prestamos as informações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte:
Jornal Contábil
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