A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída, ou simplesmente EFD-Reinf, é um subprojeto do SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital) que possibilita aos contribuintes o
envio de informações relacionadas às retenções e de natureza fiscal. Mas, como
fazer adaptação do EFD-Reinf da melhor forma? Vamos descobrir neste artigo.
Este
ano, a partir do dia 1º de maio, a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para
Pessoas Jurídicas que tenham faturado valor superior a R$ 78 milhões de reais
no ano de 2016 e, a partir do dia 1º de novembro, para empresas que tenham
obtido faturamento de até 78 milhões, tendo o mesmo ano de referência.
Em
complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), a EFD-Reinf substituirá as
informações contidas em outras obrigações acessórias, como o Bloco P da
EFD-Contribuições.
Quem está obrigado a
entregar?
De
forma mais específica, estão obrigadas a enviar a Reinf: as Pessoas Jurídicas
que retém PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, Contribuição Social sobre
Lucro Líquido e que tenham recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta.
Além
disso, entidades promotoras de eventos esportivos, associações desportivas que
mantém equipe de futebol profissional, produtores rurais ou Pessoas Jurídicas
da Agroindústria também devem cumprir essa demanda.
Adaptação do EFD-Reinf:
como se preparar?
Por
sua obrigatoriedade iniciar este ano e por se tratar de uma escrituração nova,
é natural que muitas empresas ainda estejam em processo de adaptação e atualização
de seus sistemas para a nova obrigação.
É
por meio dela que será informado eventos, tais como a Retenção da contribuição
previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, visto a cessão de mão de
obra ou empreitada, comercialização da produção e na apuração da contribuição
previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais,
dentre outros.
Mesmo
que os eventos a serem informados sejam poucos, é preciso atenção na hora de
implantar a EFD-Reinf. Nesse sentido, enumeramos algumas dicas que podem ajudar
você e sua empresa no processo de atualização desse sistema.
1. Defina um profissional
responsável
A
primeira dica é muito importante! É necessário que você busque por um
profissional, um colaborador dentro da organização, que tenha a
responsabilidade de encabeçar a implantação da EFD-Reinf.
O
que se tem hoje são muitas dúvidas a respeito desta obrigação, não se sabe se é
de responsabilidade do setor fiscal, ou do setor financeiro ou ainda do
departamento pessoal. Diante deste contexto, o mais adequado é definir uma
pessoa que será a dona do projeto.
2. Analise a estrutura
tecnológica da sua empresa
Por
se tratar de uma obrigação nova, muitas empresas podem não estar preparadas
para ela. Então, verifique a estrutura tecnológica de computadores e sistemas
para identificar se o processo de adaptação a EFD-Reinf será simples ou não.
3. Faça um mapeamento das
informações
Atente-se
às informações que devem ser enviadas. Para não cometer nenhum erro ou omissão,
faça um mapeamento dos dados que são contemplados pela EFD-Reinf, como as
retenções, a contribuição previdenciária substituída, dentre ouros.
Todos
os processos que precisam ser entregues devem ser mapeados.
4. Capacite os
colaboradores
Os
profissionais que atuam em sua empresa devem estar capacitados para lidar com a
EFD-Reinf. Invista no treinamento e na profissionalização deles a respeito das
etapas, do que é preciso ser feito para cumprir esta obrigação.
5. A gestão também deve
participar
É
preciso que a gestão da empresa se conscientize sobre a importância dessa
obrigação acessória. Trata-se de um projeto grande para a organização, cuja
gestão tem que participar e acompanhar de perto as etapas.
Por
fim, apesar da adaptação da EFD-Reinf parecer um processo burocrático, é só
ficar atento as regras e prazos de envio. E lembre sempre de buscar informações
e ficar atento a qualquer mudança.
Fonte:
Jornal Contábil
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