A
partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos
periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja
as principais orientações contidas na Nota
Orientativa nº 06, de 02/05/2018.
O
web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a
partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de
maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.
A
partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os
ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03.
Assim,
nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração)
ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em
maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.
A
folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos
trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio
do evento S-1210.
Por
conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda
que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial.
Consulte o item S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS - Manual
de Orientação do eSocial
Os
pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao
início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio
lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é
necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento
S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
Caso
haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou
S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de
verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Fonte:
Portal eSocial
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