As
incertezas no momento de abrir um novo empreendimento são comuns e várias
dúvidas afrontam o empreendedor jovem e iniciante. As dúvidas frequentes e que
a maioria dos contadores escutam no início são: Eu preciso ter um sócio? Qual a
diferença entre MEI, ME, EPP, EI e EIRELI? Ao apostar em um novo negócio é
comum e completamente normal surgirem dúvidas como essas.
Muita
calma! Abrir a sua própria empresa pela primeira vez pode parecer um bicho de
sete-cabeças. Mas, acredite, não é. Tudo que você precisa fazer é descomplicar
algumas siglas e nós estamos aqui para ajudá-lo nesta empreitada.
Antes
de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um
cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como
análise de mercado; definição de metas; expectativa de custos; entre outros.
Entender,
também, como funciona e quais são as diferenças entre Microempreendedor (MEI);
Microempresa (ME); Empresa de Pequeno Porte (EPP); Empreendedor Individual (EI)
e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é crucial pra quem
deseja iniciar a sua jornada no mundo empresarial com o pé direito, pois estas modalidades
farão parte do dia a dia do empresário, influenciarão diretamente no
faturamento auferido nos negócios e para que você não tenha motivos para se
arrepender de uma escolha malfeita.
O
que podemos adiantar é que você não precisa obrigatoriamente ter um sócio para
constituir uma empresa. Mas se você é um empreendedor jovem e iniciante e ainda
tem dúvidas de qual é o melhor caminho para o seu novo negócio, nesse post nós
ensinaremos e ajudaremos a encontrar uma direção.
Microempreendedor
Individual (MEI)
Essa
categoria, MEI, fora criada pelo Governo Federal com o intuito de tirar o
trabalhador que atua por conta própria da informalidade, dando a ele condições
para contribuir com impostos e, assim, receber em troca uma série de
benefícios.
Trata-se
de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que
trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº
123/2006, e alterado pela LC 155/2016.
Apresentando-se
como a modalidade que tem registrado um grande crescimento nos últimos anos, o
MEI é uma categoria empresarial direcionada aos empresários que desejam
regularizar os seus empreendimentos e passar a atuar dentro da Lei.
Para
enquadrar a sua empresa como MEI, ela só poderá faturar até R$81 mil
anualmente.
Quem
opta pelo MEI, em geral, são profissionais que trabalham por conta própria e
necessitam de uma formalização do negócio. Em vista disso, o pagamento de
impostos é reduzido, com um valor relativamente baixo se comparado com outras
opções e o processo da formalização também é mais rápido.
O
MEI pode se ajustar ao Simples Nacional, ou seja, todos os meses o
Microempreendedor Individual pagará uma única taxa fixa de impostos. Também não
possui obrigatoriedade de emitir Notas Fiscais aos consumidores do seu serviço.
A
principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao
faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 47,70.
Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular
ou sócio.
Tributação do
Microempreendedor Individual (MEI)
As
empresas enquadradas neste regime são abrangidas pelo Simples Nacional, sistema
de tributação simplificado e que pressupõe a arrecadação por meio de documento
único de tributos (IRPJ, o PIS, o COFINS, o IPI e a CSLL).
O
pagamento dos impostos através de uma única guia (o DAS-MEI), facilita a vida
do empresário, até o controle da sua contabilidade, já que desta forma os
cálculos tornam-se menos complexos.
Outros
pontos que podemos destacar para o empreendedor aderente a este modelo é a
contribuição do INSS (que corresponde a apenas 5% do valor salário-mínimo), os
quais são principalmente referentes a previdência Social, onde o empresário
terá aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, e alguns benefícios
estendidos a família.
Para
se registrar como Microempreendedor Individual recomendamos que você procure
sempre a ajuda de um contador especializado. Fique tranquilo, é um processo
fácil e rápido.
Microempresa (ME)
Essa
opção é um pouco diferente do MEI. A sua empresa poderá faturar até R$360 mil
anualmente. A sua formalização é um pouco mais elaborada, seguindo o mesmo
padrão de empresas de porte maior. Terá que solicitar entrada perante a Junta
Comercial do local de origem da empresa.
Além
disso, a sua empresa, nessa categoria, poderá contar com até no máximo nove
funcionários registrados. Dependendo da área de atuação, poderá contar com até
dezenove funcionários.
Trata-se
de uma modalidade estabelecida pela Lei Complementar 139/2011 e só permite que
exista apenas um titular como sócio.
Empresa de Pequeno Porte
(EPP)
Nessa
modalidade a empresa deve admitir um faturamento anual máximo de R$ 3,6
milhões. Mas as características restantes são similares às MEs. Ambas podem,
por exemplo, participar de licitações públicas e nenhuma delas têm a
obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz.
Empresas
enquadradas nessa modalidade também tem como benefício a participação no
Simples Nacional.
A
ideia para esse tipo de empresa é incentivar a geração de emprego, a inclusão
social e a distribuição de renda no país, fortalecendo a economia. E também
conta com outras facilidades, como acesso ao crédito e à justiça, a
desburocratização e a simplificação, além do estímulo à exportação e à
inovação.
Normalmente,
as empresas de pequeno porte apresentam estruturas simples e contratações
tendem a ocorrer de acordo com necessidades que surgem a partir das atividades
do dia a dia. Isso tudo devido a finalidade do negócio ser a contensão de
despesas.
Tributação da Empresa de
Pequeno Porte (EPP)
Como
você percebeu no tópico anterior, as EPPs possuem a vantagem de participar do
Simples Nacional. Mas na prática o que isso quer dizer? Significa que terá a
simplificação do cálculo e recolhimento dos tributos, bem como a redução da
carga de impostos.
Esses
encargos serão recolhidos em uma única guia e alíquota (até oito tributos).
Facilitando a vida do empresário, até o controle da sua contabilidade, já que
desta forma os cálculos tornam-se menos complexos.
Outros
pontos que podemos levar em consideração para a tributação das EPPs é que em
vez de fazer um cadastro para cada instância (Municipal, Estadual), o CNPJ das
empresas optantes pelo Simples Nacional tem um identificador que unifica as
inscrições, além de estarem dispensadas da contribuição de 20% relativa ao INSS
Patronal na Folha de Pagamento.
Empresário Individual (EI)
O
empresário individual nada mais é do que uma Pessoa Física como titular da
empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, o
Empresário Individual utiliza seu patrimônio pessoal como compromisso em caso
de endividamento. Isso quer dizer que na falta de verba para o pagamento de uma
dívida, a Justiça pode utilizar seus bens como carro, apartamento e outros como
penhora.
O
único requisito monetário do EI é um valor mínimo de R$1 mil no caixa.
Essa
modalidade não há limite de faturamento anual como no MEI, pois este valor
dependerá do regime tributário selecionado.
E
vale lembrar que apesar do EI ser assumido por uma Pessoa Física, os benefícios
para os aderentes desta possibilidade tributária, permitem com que estes façam
a abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), dando desta forma a
possibilidade da PF abrir uma conta em banco na condição de Pessoa Jurídica;
solicitar empréstimos como empresa; participar em concursos de venda de
produtos ou prestação de serviços para instituições governamentais.
Outro
ponto positivo que torna o regime EI bem atrativo é o fato dele permitir a
contratação de um empregado que recebe um salário mínimo até o valor
correspondente ao piso de sua categoria, com apenas 3% adicional ao seu salário
para a Previdência Social.
Isso
sem falar dos benefícios relacionados a previdência que abrangem o empreendedor
e a sua própria família, como é o caso da aposentadoria por idade (mulher aos
60 anos e homem aos 65 anos de 15 anos de contribuição).
Tributação do Empresário
Individual (EI)
Ao
contrário do MEI, que está limitado ao Simples Nacional, o EI tem a
possibilidade de escolher o regime que quiser (como o Simples Nacional, Lucro
Presumido, Lucro Real), bastando que este cumpra com as exigências de cada um
deles.
Os
Impostos para o EI apresentam preços fixos e reduzidos, sendo que as taxas de
impostos que deverão ser pagas são para a Previdência Social (11% do valor do
salário mínimo), mais R$5,00 de ISS (Impostos Sobre Serviços) e R$1,00 de ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias) caso trabalhe com indústria ou comércio.
São
raras as situações em que a pessoa não pode formalizar sua empresa de maneira
individual nessa categoria.
Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Assim
como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo
Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde
somente sobre o valor do Capital Social da Empresa, ou seja, de forma Limitada,
o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Trata-se
de uma categoria empresarial formalizada com apenas uma pessoa, que tem sua
responsabilidade limitada sobre o empreendimento.
A
categoria foi criada com a função de eliminar a figura do sócio “fictício”,
algo comum no passado, quando era necessário ter mais de uma pessoa para
registrar a empresa como Sociedade Limitada.
Com
a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que
significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o
patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não
o do empreendedor responsável.
Porém,
devemos ressaltar que, caso o responsável cometa algum ato ilícito, como
lavagem de dinheiro ou fraudes em licitações, o seu patrimônio pode vir sim a
ser usado para o pagamento do valor correspondente a tais atos.
Para
ter uma EIRELI é preciso ter um Capital mínimo de 100 vezes o valor do
salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada.
Tributação da Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A
semelhança do EI, o EIRELI também tem passe livre para escolher qualquer
sistema tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, desde
que a empresa se enquadre naquilo que são as exigências do regime escolhido.
E
pra abrir uma EIRELI, a constituição também se guia nos mesmos moldes da MEI e
EI, onde é necessário fazer a elaboração de um documento da constituição e em
seguida realizar o cadastro como pessoa jurídica, o CNPJ. E normalmente o tempo
de espera após remeter o pedido de abertura de uma empresa nesta modalidade
fica em torno de 10 a 15 dias – isso caso não ocorra nenhum problema durante o
processamento dos dados remetidos pelo empresário.
Você
percebeu que algumas modalidades têm em comum o fato de não trazerem a
obrigatoriedade do sócio para os empresários, e por serem modalidades que permitem
que os empresários que ainda não auferem lucros muito altos possam ingressar no
mercado sem terem que arcar com impostos mais altos do que conseguem suportar.
Fonte:
Medicon
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