A
ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas
jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte
ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para
2018 o prazo de entrega se encerrará em 30/05/2018, conforme a agenda
tributária divulgada pela RFB. O órgão está considerando que, na maioria dos
municípios brasileiros, o dia 31.05.2018 é feriado (“Corpus Christi”), por isso
a data foi antecipada.
Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD
deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do
evento.
Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas
de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de
ocorrência.
Lembrando
que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do
arquivo que a contém.
Fonte:
Jornal Contábil
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