O
eSocial veio para ficar e desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas
das empresas do Brasil. Esse é um projeto do Governo Federal para unificar o
envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, ou seja, os
impactos do eSocial na folha de pagamento
são grandes. Ou seja, deverão ir para o eSocial desde a admissão do funcionário
até sua demissão.
O
cronograma final de implantação do sistema vai até 2019, mas já a partir deste
ano a maioria das empresas estão enquadradas entre as que foram contempladas
com essa obrigatoriedade. Nesse artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais
nesse tema que é fundamental para qualquer empresário.
Unificação dos dados
O
eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os
tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados
domésticos. Todos têm agora que utilizar o sistema para registrar eventos que
se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio,
desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As
obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai
exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de
contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para
um canal só. Ou seja, ficou mais simples.
Impostos simplificados com
o eSocial
O
novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários
hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela
Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações
Sociais), entre muitos outros.
Como
várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do
MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de
combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento
de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a
flexibilidade.
Mais rigidez na folha de
pagamento
Com
mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir
com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios
previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros
itens:
Contrato de experiência:
será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90
dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na
Carteira de Trabalho.
Acidente de trabalho: qualquer
acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via
eSocial.
Cancelamento de aviso
prévio: com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio,
o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do
aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
Cronograma de implantação
O
processo de implantação gradual das novas medidas também se aplica às demais
empresas brasileiras, incluindo as micro e pequenas. O processo completo tem
previsão de conclusão para o dia 16 de julho de 2018. Quando todas as empresas
do país estiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44
milhões de trabalhadores estarão na plataforma.
O
cronograma de implantação do eSocial foi montado em cinco fases. Abaixo você
conhece os detalhes de cada uma delas:
Primeira etapa – Empresas
com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase
1 – Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja,
cadastros do empregador e tabelas.
Fase
2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase
3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase
4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência
Social) e compensação cruzada.
Fase
5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança
e saúde do trabalhador.
Segunda etapa – Demais
empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase
1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas.
Fase
2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase
3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase
4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência
Social) e compensação cruzada.
Fase
5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança
e saúde do trabalhador.
Terceira etapa – Entes
Públicos
Fase
1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase
2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não
periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase
3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase
4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e
compensação cruzada.
Fase
5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e
saúde do trabalhador.
Fonte:
Blog Sage
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