Conforme
Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a
Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da
entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto,
devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a
partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira
fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes
do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº
1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte
do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para
antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do
eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
Importante
ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de
janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.
A
partir das 8 (oito) horas do dia 02 de maio de 2018, esses contribuintes
poderão enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. O vencimento para entrega
dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações
relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia
15/junho/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem,
já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do
Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
Inicialmente,
as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice”
da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o
Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das
informações.
É
oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e
EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018,
momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb – entrará em produção.
Empresas
que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos
mês de maio/2018 deverá apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos
Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.
Igualmente
em julho, se a empresa estiver na situação de "Sem movimento" deverá
enviar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da
EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A
partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais
tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação
prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para
obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.
Fonte:
Portal eSocial
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