É
inegável a importância de uma boa prestação de contas para o condomínio. Tanto
é que a mesma é obrigatória: deve ser feita, no mínimo, anualmente, conforme o
artigo 1.348 do Código Civil, da parte das competências do síndico: VIII - prestar
contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Mas
é fundamental, no resto do ano, que haja tranquilidade entre os condôminos de
que os recursos de todos estão sendo bem empregados.
Por
isso, elencamos abaixo algumas medidas para que a sua gestão tenha como
característica a transparência na prestação de contas.









