Proposta
em análise na Câmara dos Deputados modifica a base de cálculo da contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins para excluir os valores referentes aos tributos,
como o ICMS. O texto ainda determina que, no caso de empresas de cadeia produtiva
de pedras preciosas e joias, também deixarão de integrar a base de cálculo das
referidas contribuições sociais os valores da folha de pagamento e demais
encargos tributários associados.
As
medidas integram o Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
Ele ressalta que as leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a
contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da
não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais
alto valor agregado.
O
princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte o direito de compensar
em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores.
Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o
valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia
econômica.
Entretanto,
afirma Lopes, as contribuições sociais permaneceram incluindo diversos tributos
em suas bases de cálculo. “O que configura um ranço fiscalista inaceitável para
o padrão de transparência e eficiência que a atividade produtiva em solo
brasileiro necessita para competir e se desenvolver”, sustenta.
De
acordo com Lopes, o projeto corrige essa distorção no modelo dessas
contribuições a fim de que elas caminhem para a efetiva não-cumulatividade.
Tramitação
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-7140/2014
Fonte:
Agência Câmara
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