Esbarrou
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tentativa de empresas compensarem
créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) com
débitos previdenciários. A Primeira Turma, por maioria, aderiu à tese de que a
compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a RFB,
também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é o ministro
Sérgio Kukina. A BR Foods, multinacional brasileira do ramo alimentício que
fatura quase R$ 30 bilhões por ano, recorreu ao STJ na tentativa de reverter o
entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia negado a
compensação.
Segundo
dados apresentados pelos advogados, a empresa já acumularia em balanço créditos
de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social) de mais de R$ 1 bilhão. Esse crédito
resulta, em geral, da aquisição de bens para revenda ou de bens e serviços
utilizados como insumos na fabricação de produtos.
Em
2007, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária
foram fundidas na RFB, que passou a acumular o processo de arrecadação dos tributos
e das contribuições sociais. Ao decidir a matéria, o ministro Kukina destacou
que o parágrafo único do artigo 26 da lei que criou a Super-Receita estabelece
que as contribuições previdenciárias recolhidas por ela não estão sujeitas à
compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/96 (Lei do Ajuste Tributário).
Regra expressa
Trata-se,
portanto, de uma regra expressa que impede a compensação tributária. Sérgio
Kukina ainda ressaltou a existência do Fundo do Regime Geral da Previdência
Social, ao qual é creditado o produto da arrecadação das contribuições
previdenciárias recolhidas pela RFB.
A
decisão da Turma foi por maioria. Os ministros Benedito Gonçalves e Regina
Helena Costa votaram com o relator. A ministra chegou a resumir: “O INSS e a
União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único.”
Por isso, não se pode compensar o débito perante um com o crédito em relação a
outro.
Apenas
o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para prover o recurso da BR Foods e
permitir que a empresa pedisse a compensação, desde que crédito e débito fossem
administrados pela Super-Receita.
Fonte:
Justiça em Foco
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