A
Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e
pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de
tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e
que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.
"Recentemente
alguns dos nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita
Federal (através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do
Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte
possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do
ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Estão
sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita
Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja,
daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições
previdenciárias e/ou de outros tributos.
"Muitos
falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios
fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou,
pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores",
explica Domingos.
No
comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o
contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se
nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será
definitiva.
Por
outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será
"sem efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja
"regularizada" no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da
notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:
a)
através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias;
ou
b)
através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30
dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade
do crédito tributário).
“A
Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos
tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem
regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado,
mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a
exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.
Fonte:
Portal Correio – PB
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