Em
uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra,
o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples
tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na
regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da
economia, publicada no início do mês.
Em
2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio dessa
manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. A
arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.
Para
quem contrata essas pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito
inferiores aos embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações
configuram uma relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.
O
texto diz que será excluído do regime simplificado de tributação a empresa que
guardar com o contratante do serviço relação de “pessoalidade, subordinação e
habitualidade”. A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária
em atraso.
Apesar
de considerada irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era
expressamente proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para
situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.
“Membro
de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos
evitar o fenômeno da ‘pejotização’ dos empregados”, afirmou o ministro da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Irregularidades
A
Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em vários
setores da economia, como indústria de calçados e de materiais cerâmicos.
Em
2012, o fisco identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o
que resultou na cobrança de R4 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a
Previdência e multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7
bilhões de contribuição previdência.
Segundo
a Receita, a maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta
impugná-lo. “Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter
certidão positiva de débitos”, informou o órgão.
Pelo
Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos
federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos
casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.
Dentre
as empresas que podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor
Individual), que abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$
60 mil. Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas
contratações irregulares.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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