Vinte
e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem
reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa, programa de
parcelamento de débitos fiscais expirado no dia 25 de agosto.
Há
também propostas que aprimoram o Reintegra, programa de benefícios para
exportadores. Uma delas é do presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG), que fixou em
3% do faturamento o percentual de ressarcimento de tributos pagos nas
exportações. Coincidentemente, tal medida foi anunciada ontem pelo ministro da
Fazenda, Guido Mantega, em reunião na Fiesp.
As
propostas pretendem pegar carona na disposição do governo de abrir o Refis, com
apenas uma parcela para adesão, diferentemente da anterior, que previa cinco
parcelas. Decisão nesse sentido já tomada pelo governo, conforme antecipou na
semana passada ao DCI o relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP).
Na
justificativa da emenda sobre a inclusão de débitos do Supersimples no Refis, a
deputada federal Gorete Pereira (PR-CE) afirma que "inexiste razões
legítimas" para a exclusão das micro e pequenas empresas do Refis da
Crise, previsto no artigo 1° da Lei 11.641/2009.
"As
empresas optantes pelo recolhimento simplificado são as mais prejudicadas
durante uma crise econômica, causando riscos de encerramento de suas atividades
caso não consigam parcelar seus débitos tributários", sustenta a
parlamentar.
A
Lei 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, a primeira versão do Refis
da Copa, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria
Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada
na Justiça.
Para
a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do
Supersimples - que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e
municipais em uma única guia de recolhimento.
De
acordo com a PGFN, não haveria como admitir a participação dessas empresas
porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento
de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do
Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou
em vigor a Lei Complementar 123, de 2006. Por isso, esse é primeiro
parcelamento em que essas empresas recolhem todos os tributos unificadamente.
Em
maio passado, contra a vontade do governo, foi aprovada emenda com esse
conteúdo na MP 627, que beneficiava apenas seguradoras, bancos e multinacionais
com a reabertura do prazo de adesão e do período de inclusão de débitos fiscais
para efeito de parcelamento. Pequenas empresas têm conseguido na Justiça a
inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas excluídas do
Refis da Crise e que, com a reabertura do parcelamento, tiveram uma nova
chance. Elas desistiram das ações em que buscavam a reinclusão no programa e
agora discutem o desconto do que pagaram até a consolidação das dívidas na
primeira fase. Apesar das liminares, os contribuintes alegam que a PGFN ainda
não reconheceu os pagamentos efetuados e não promoveu as amortizações.
Fonte:
DCI – SP
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