quinta-feira, 7 de junho de 2018

Conheça 6 tipos de notas fiscais e suas diferenças


A emissão de notas fiscais faz parte do dia a dia de qualquer pessoa que lida com a prestação de serviços e a venda de mercadorias. Com o auxílio de um certificado digital, empresas e microempreendedores possuem um meio simples de registrar as suas operações, recolher impostos, acompanhar a venda de produtos e manter uma rotina fiscal organizada.

Justamente por isso, conhecer os tipos de notas fiscais eletrônicas e documentos fiscais existentes é importante. Sabendo disso, a empresa pode manter-se organizada, evitar erros e ter uma rotina mais ágil e precisa. Além disso, consumidores terão mecanismos para acompanhar a validação dos dados e evitar fraudes.

Quer saber mais e conhecer os tipos de documentos e notas fiscais existentes? Então veja o nosso post de hoje!

1. NF-e

A nota fiscal eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado em meios eletrônicos que foi criado para substituir os modelos 1 e 1A. Ele auxilia negócios e consumidores a documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Em outras palavras, ela é a versão digitalizada de uma nota fiscal impressa e é capaz de substituir o uso tradicional.

A validade da NF-e é garantida pelo seu certificado digital. Em alguns estados, é obrigatório o uso da mesma no caso da venda de produtos. Já alguns municípios podem exigir a nota fiscal eletrônica após a prestação de serviços. Portanto, o empreendedor deve estar atento à necessidade de emitir tais documentos para manter-se em dia com as suas obrigações fiscais.

O uso da nota fiscal eletrônica pode trazer uma série de vantagens ao empreendedor. A empresa economizará recursos, diminuirá a burocracia ao emitir documentos fiscais e terá uma forma mais ágil para consultar os seus dados de venda. Não será necessário imprimir comprovantes e o armazenamento será feito apenas em meios digitais, tornando a gestão das informações fiscais mas prática e simples.

2. CT-e

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal utilizado para o transporte de cargas. Ele é valido no envio de mercadorias por meios aéreos, ferroviários, fluviais e rodoviários.

A CT-e foi criada para diminuir os problemas durante o transporte de mercadorias entre o remetente e o destinatário. Graças a elas, erros tornaram-se menos frequentes, a burocracia foi diminuída e o processo de envio de cargas tornou-se mais ágil. Hoje, ela já substitui as notas fiscais dos modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

3. NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (ou apenas NFS-e) é utilizada para comprovar a prestação de serviços para uma empresa ou pessoa física. A sua criação foi realizada para substituir a emissão da Declaração de Serviço, que era exigida pelos municípios em todo o Brasil.

A emissão da NFS-e é feita junto à prefeitura em que o CNPJ do prestador de serviços está registrado. Isso ocorre independentemente do local em que o tomador de serviços encontra-se.

Grande parte das empresas brasileiras de pequeno e médio porte devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Além disso, ela também é utilizada por MEIs (Microempreendedores Individuais Ela está atrelada principalmente ao recolhimento de impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços Prestados (ISS).

4. NFC-e

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é um documento criado para substituir dois tipos de documentos fiscais. A Nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal, que é emitido por uma impressora ECF. Ela não deve ser confundida com a NF-e de produtos e mercadorias, apesar das duas serem semelhantes.

A emissão da NFC-e é mais comum no varejo e no comércio. Ela é emitida, em geral, por locais como supermercados, farmácias, bares, açougues e restaurantes.

A sua principal vantagem está na digitalização dos processos de emissão do cupom fiscal. Essa rotina é executada com uma comunicação direta com a Secretaria da Fazenda local, evitando fraudes e permitindo que o cliente documente os dados automaticamente.

Assim como a DANFE, a NFC-e deve ser impressa no momento da venda do produto. O documento deve conter a chave de acesso e o QR Code, permitindo que o consumidor possa validar a qualquer momento a integridade do documento fiscal com o auxílio da internet.

5. DANF-e

Sigla para Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, o DANF-e é uma versão simplificada da nota fiscal eletrônica. Ela é enviada junto com a mercadoria durante o processo de entrega do produto e possui todas as informações básicas sobre o item (dados como o emitente, o destinatário, valor da mercadoria e impostos recolhidos).

A DANF-e também contém uma chave de acesso, que permite a qualquer pessoa acessar os dados completos da nota fiscal eletrônica online. Além disso, as informações contidas no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica auxiliam profissionais a realizar a escrituração das operações que são documentadas pela NF-e e podem substituir as notas fiscais em compensações de crédito.

6. Darf

O Darf (Documento DE Arrecadação de Receitas Federais) é um documento utilizado para o pagamento de débitos de caráter não previdenciário que estejam inscritos na Dívida Ativa da União. Ele é utilizado para pagamento de valores parcelados e, conforme a Lei 11.941/2009, para o pagamento de débitos previdenciários que estejam inscritos em DAU.

O Darf pode ser de dois tipos:

Darf Comum

Esse é o principal documento utilizado para a arrecadação de tributos de pessoas físicas e jurídicas. Em geral, o DARF comum é utilizado para o pagamento de impostos como o PIS sobre o faturamento do negócio e impostos de importação para produtos que sejam trazidos do exterior.

DARF Simples

O Darf Simples entrou em desuso com a Lei Complementar 139/2011. Ele era utilizado por pessoas físicas para o recolhimento de impostos unificados, como ICMS, PIS/PASEP, Cofins e IPI. Atualmente, ele é chamado de DAS (Documento de Arrecadação Simples).

Independentemente do tipo de nota fiscal emitida pelo seu negócio, o uso de um certificado digital é crucial. Ele torna o documento mais seguro e traz mais integridade para as notas emitidas pelo empreendimento. E em alguns casos, o seu uso é obrigatório, portanto, esteja atento.

Fonte: VALID Certificadora

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