quarta-feira, 27 de junho de 2018

Por que empresas do Simples Nacional podem perder muito dinheiro se não administrarem o PIS/COFINS corretamente?


Os meandros dos tributos previstos na legislação brasileira são considerados complexos pelos especialistas. Um pequeno detalhe não observado por uma empresa inscrita no Simples Nacional, por exemplo, pode significar perder dinheiro no fechamento do balanço.

O PIS/COFINS é outro tributo cujos detalhes precisam ser observados com muita atenção. Se a sua empresa não observar certos itens de forma correta, pode ser que na hora de recolher os pagamentos você acabe pagando mais do que deveria. É possível economizar mais nesse processo seguindo alguns conselhos básicos.

De olho no PGDAS-D

Quando o Simples Nacional foi criado, o Governo Federal apresentou também o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É por meio dessa plataforma eletrônica que o contribuinte consegue apurar qual é o valor mensal devido e gerar a DAS para o pagamento.

Porém, embora esse processo tenha sido facilitado com a adição das ferramentas eletrônicas, é preciso redobrar a atenção para não fazer pagamentos desnecessários. O preenchimento indevido, por exemplo, pode resultar em valores maiores. Você pode até revisar depois a sua declaração e solicitar a restituição de valores pagos de forma indevida, mas tirar esse dinheiro do seu caixa sem necessidade não é uma boa ideia.

Segregando itens na apuração do DAS

Muitos contribuintes acabam tendo ao parte de suas receitas não segregadas sobre o total das vendas. Assim, por não saberem exatamente quais itens foram comercializados sob a opção PIS/COFINS monofásica, cuja alíquota é concentrada, fica impossível apurar corretamente os valores do DAS.

Esse problema atinge particularmente aqueles segmentos que comercializam uma ampla gama de produtos e, por essa razão, se encaixam na condição de tributação concentrada. Farmácias e postos de combustíveis são dois exemplos clássicos. Para conferir quais itens podem ser segregados na apuração do DAS, basta acessar as tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 no site do SPED.

Entendendo a classificação PIS/COFINS

Quando se trata de PIS/COFINS, os produtos podem ser classificados em sete categorias: normais, monofásicos, substituição tributária, alíquota zero, isentos, não incidentes e suspensão. No caso dos itens que devem ser reavaliados no Simples Nacional, é de suma importância ficar de olho naqueles que se enquadram nas categorias monofásica ou substituição tributária.

Nesse caso, é importante que você solicite ao seu contador para que ele discrimine as receitas que se enquadram na tributação concentrada, distinguindo-as em campos próprios na apuração do PGDAS. Assim, evita-se o pagamento de um tributo que já foi pago anteriormente na origem.

Apesar de esse ser um procedimento bastante simples, muitas empresas não observam esse detalhe e acabam gastando um bom dinheiro sem necessidade. É justamente por isso que adotar políticas rígidas de gesto fiscal faz tanta diferença. Para se ter uma ideia, uma empresa que tenha vendido R$ 240 mil em produtos com PIS/COFINS na condição monofásica pode ter que pagar R$ 42,9 mil via DAS – ou R$ 37,5 mil se observar os descontos relativos a esses itens específicos.

Como economizar sempre

A melhor dica que você pode observar é a de manter um controle rigoroso sobre a classificação dos produtos. Se o seu cadastro de itens for preciso, as chances de erros diminuem consideravelmente. Com relatórios gerenciais indicando os valores exatos a serem segregados, tudo se torna mais fácil. Observe ainda que as classificações devem ser atualizadas com frequência, evitando a defasagem em função das mudanças na lei.

A busca por sistemas que automatizem esses processos se faz essencial. Uma auditoria manual, dependendo do universo de produtos a serem pesquisados se torna completamente inviável. Por isso, é fundamental que tanto a sua empresa quanto o escritório de contabilidade que o representa estejam alinhados, agilizando um processo que deve ser observado todos os meses.

Fonte: Blog Sage

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