quarta-feira, 13 de junho de 2018

EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018


Nós sabemos que você está focado no eSocial, mas queremos te lembrar que a EFD-Reinf é fundamental para total adequação dos envios de informações.

Pensando nisso, abordaremos neste artigo um pouco mais sobre a EFD-Reinf, a obrigação que é considerada a “irmã” do eSocial. Se você quer saber sobre os desafios que vai enfrentar, sobre a obrigatoriedade das empresas, prazo e sobre os sistemas para o envio dessas informações, continue a leitura.

O que é mesmo a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF. A obrigação faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital.

Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo. O prazo começará a valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a partir de 1º de novembro do mesmo ano.

O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.

Obrigatoriedade EFD-Reinf

A EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes contribuintes:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Por que devo me importar com essa obrigação?

A EFD-Reinf já está mexendo muito com a rotina dos profissionais da contabilidade, principalmente da escrita fiscal, pois essa obrigação é fundamental para complementar outra nova obrigação, o eSocial.

Apesar dos escritórios de contabilidade estarem focados no eSocial, que faz parte da rotina do departamento pessoal, não podem deixar passar despercebida a EFD-Reinf e devem dar muita atenção à ela também neste momento, pois essa obrigação também substitui e unifica outras obrigações, gerando muitos desafios para as empresas.

Por isso, as informações dessas duas obrigações devem estar alinhadas para evitar qualquer tipo de erro na hora do envio dos dados pelos softwares contábeis.

Principais desafios das empresas para adequação à EFD-Reinf

Os desafios das empresas, neste momento, são muitos, já que a maioria delas não está preparada para o envio de informações pelo digital.

São muitas alterações e uma força tarefa imensa nos escritórios para se adaptarem a essas obrigações. Alguns desses desafios são:

  • Mudança de cultura e processos;
  • Excesso de processos manuais;
  • Interface sistêmica;
  • Inconsistências de cadastros;
  • Fonte de informação descentralizada.

Fonte: Sibrax

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