terça-feira, 26 de junho de 2018

eSocial: 10 pontos que o empregador precisa estar atento


Num momento de cenário econômico turbulento no país e com o setor empresarial quebrando a cabeça para conseguir manter o ritmo e a força de trabalho, algumas medidas tentam facilitar esse caminho, como o eSocial, que já é uma realidade na área de RH para centralizar as informações e unificar o envio de dados de trabalhadores para os diversos órgãos fiscalizadores. Porém, o eSocial prevê mudanças no preenchimento de alguns dados dos empregados e que demandam bastante atenção das empresas, sobretudo em dez situações.

1. GPS

Antes era feito por estabelecimento para recolhimento do INSS e agora será substituído por DARF centralizado.

2. Cotas de aprendiz

A informação, que antes era enviada através do CAGED, passa a ser registrada no ambiente do eSocial. A verificação das funções que demandam formação profissional é realizada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a condição de aprendiz deve ser indicada no cadastro de cada empregado, com o correspondente código de categoria (lembrando que as cotas variam de 5% a 15% do quadro de colaboradores por estabelecimento).

3. Cotas de PCD

As informações que antes eram enviadas através do CAGED passam a ser registradas no eSocial.


4. Declaração de estagiários

As informações que antes eram geradas mensalmente e arquivadas para fiscalizações agora passam a ser enviadas mensalmente ao Fisco (inclusão de seguro de vida, exame médico admissional, auxílio transporte, recesso de 30 dias, supervisor de estágio, que deve possuir o mesmo curso que o estagiário, contrato entre faculdade, empresa e estagiário e curso conforme atividade que irá exercer). O registro da contratação e da folha de pagamento devem entrar pela parte concedente e não pelo agente de integração.

5. Informação de processos administrativos

Os empregadores deverão incluir todos os processos, tanto na esfera judicial quanto administrativa, que influenciem no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS; e/ou influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. Estão inclusos na lista os processos que envolvem a entidade patronal com representação coletiva, o trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e outras empresas terceiras.

6. CPF de dependentes

A informação do CPF de dependentes, conforme determina a Receita Federal, será para todas as idades. As empresas deverão realizar o envio já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.

7. Exame toxicológico

Conforme a legislação do motorista (Lei 13103/2015), atualmente já é obrigatória a informação no CAGED. No mesmo cadastro devem ser inseridas as informações do Exame Toxicológico – tanto do admissional quando do exame de desligamento.

8. Licença Maternidade e Férias

O aviso de férias deve ser feito antes da licença maternidade. Também será informado, além dos valores, o período de afastamento (início e fim) e a data de pagamento das férias. Os colaboradores afastados por maternidade ou doença devem realizar o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho.

9. Limite de horas extras

A CLT estabelece que o limite é de duas horas diárias, observado o total da duração de trabalho no dia de, no máximo, dez horas. O eSocial exigirá que todas as rubricas da folha de pagamento, que entre elas estão as horas extras, sejam previamente cadastradas.

10. Obrigação do uso de certificado digital

O acesso ao sistema do eSocial e a transmissão de dados apenas serão possíveis por meio do uso de um certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 (PF e PJ).

Fonte: Solutta

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