terça-feira, 19 de junho de 2018

DCFT agora é Web: integração total de processos para garantir a emissão automática das guias previdenciárias


Com a entrada em vigor definitivamente em julho e em âmbito nacional, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) Web é uma nova forma de declarar valores apurados a título de contribuição previdenciária, em substituição à GFIP/SEFIP. A nova obrigação acessória traz tecnologia e inovação ao processo de entrega da informação ao fisco pertinente às referidas contribuições. Anteriormente, o procedimento era realizado manualmente.

Trícia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil, explica que a nova obrigação acessória conta com um formato inovador que dispensa download e instalação de programa gerador (PGD) ou programa validador (PVA). “A partir de agora, os obrigados deverão realizar a entrega da DTCFWeb via Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal”, observa. Trícia ressalta que quem deve utilizar a nova obrigação são pessoas físicas, jurídicas, entidades de classe, fundos e organizações que fazem o recolhimento das contribuições previdenciárias e estão obrigadas à entrega do eSocial e da EFD Reinf.

A obrigação funciona como um repositório que permite visualizar débitos já declarados e vincular créditos existentes no período de apuração. “O principal ganho é a otimização de tempo entre todos os processos envolvidos nesta sistemática, visto que a inovação oferece mais agilidade, mesmo com a complexidade envolvida na geração das informações”, comenta a executiva, que reitera “a questão fundamental para o sucesso da entrega da DCTFWeb é garantir o compliance das informações declaradas no âmbito do eSocial e da EFD Reinf, que são a base de onde os dados são carregados para a DCTFWeb. Os contribuintes não poderão alterar os dados que são carregados para a DCTFWeb; havendo erros ou inconsistências nas informações prestadas, deverá ser retificado primeiramente o eSocial ou a EFD Reinf.”

Vale ressaltar que a GFIP/SEFIP e os sistemas geradores de pagamento, que são utilizados hoje pelos contribuintes, deverão ser entregues até o período de apuração de junho, sendo que a partir de julho apenas a plataforma online estará em vigor. “Qualquer interessado que esteja obrigado a enviar eventos do eSocial e EFD-Reinf poderá testar a plataforma no ambiente de produção restrita. Não é necessário realizar nenhum cadastro prévio”, conclui a diretora da Avalara Brasil. Já para os não cumpridores desta nova obrigação acessória, seja por falta de entrega, entrega extemporânea ou incorreções e omissões, haverá penalidades e multas a serem aplicadas pelo Fisco.

Fonte: Jornal Contábil

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