sexta-feira, 22 de junho de 2018

Tire suas dúvidas sobre o direito ao vale-transporte


O direito ao vale-transporte é garantido a todo trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao conceder o benefício, a empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa. Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.

Por possuir normas específicas, o vale-transporte gera muitas dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Pensando nisso, vamos trazer neste post um guia com tudo o que você precisa saber sobre o benefício. Interessado? Confira a seguir!

O que diz a lei sobre o direito ao vale-transporte?

A lei 4.718 de 1985 instituiu o vale-transporte, mas ele não era obrigatório. O avanço mais importante veio em 1987, com a lei 7.619. Depois do novo texto, os empregadores passaram a ser obrigados a conceder o benefício a todos os seus funcionários.

A CLT também garante o direito a todo tipo de trabalhador, sejam eles urbanos, rurais, empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, de serviços públicos e qualquer outro colaborador que tenha vínculo com uma empresa.

O vale-transporte faz parte do salário?

Assim como qualquer outro benefício obrigatório, o vale-transporte não possui natureza salarial, portanto, não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda. Por esse mesmo motivo, a companhia não pode conceder o valor das passagens em dinheiro, evitando que ele seja usado para outras finalidades.

Caso o empregado tenha que trabalhar em dias extras, como sábados (não previstos em contrato) e domingos, ele tem direito de receber o VT referente a essas datas. Por outro lado, faltas, licenças e férias podem ser deduzidas pela empresa dos dias de fornecimento.

Como o desconto é calculado?

A lei permite que a empresa aplique um desconto de até 6% do salário básico do empregado ao conceder o vale-transporte. Se o total do VT utilizado pelo funcionário for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor valor. Caso o colaborador use mais que 6% do salário para ir e voltar do trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa.

Para ilustrar melhor esse cálculo, preparamos dois exemplos.

Exemplo 1

Marcos ganha 4 mil reais mensais e utiliza dois ônibus com tarifa de 4 reais para ir e voltar do trabalho. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo é o seguinte:

8 (duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = 176 reais

6% de 4 mil = 240

Logo, como o valor total do VT não chega ao desconto máximo de 6%, serão descontados apenas os 176 reais referentes às passagens.

Exemplo 2

Nathan gasta a mesma quantia que Marcos em seu trajeto de casa para o trabalho. Porém, seu salário mensal é de 2 mil reais. Vamos ao cálculo:

8 x 22 = 176 reais

6% de 2 mil = 120 reais.

Nesse caso, o valor das passagens ultrapassa o desconto de 6%. Portanto, a empresa deverá arcar com a diferença, que será de 56 reais.

Muitos profissionais, principalmente os que atuam com vendas, contam com salário fixo + variável. No entanto, nada muda no cálculo do VT. O desconto é baseado apenas no salário fixo, sem considerar bônus e comissões.

Outra situação específica é o mês de admissão do colaborador. Se o novo funcionário começar a exercer suas atividades no dia 15, por exemplo, receberá o vale-transporte referente apenas aos dias trabalhados, e não ao mês inteiro. O mesmo acontece quando o empregado tira férias.

Existe uma distância mínima no trajeto para receber o benefício?

O vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância percorrida pelo trabalhador em seu trajeto. Também não há limite mínimo ou máximo para o valor das passagens. A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:

  • o trabalhador formalmente abrir mão do VT (costuma ser o caso de quem usa o próprio carro);
  • oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de casa até o trabalho.

A empresa pode oferecer auxílio-combustível no lugar do vale-transporte?

Não, devido à diferença de natureza entre os dois benefícios. O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.

Como é feita a solicitação do vale-transporte?

Ao ser contratado, o funcionário assina um documento afirmando se deseja ou não receber o VT. No mesmo formulário, ele informa seu endereço residencial e quais linhas de transporte público utilizará no trajeto de ida e volta do trabalho. Isso garante o cálculo correto do valor das passagens que a empresa deverá fornecer.

Caso o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o RH para que o valor do benefício seja ajustado. É crucial que as informações sejam verdadeiras. Do contrário, a atitude pode ser interpretada como má fé e culminar em demissão por justa causa.

Como utilizar o vale-transporte?

Segundo a lei, o funcionário pode utilizar o benefício em veículos de transporte público, coletivo e urbano, sejam eles municipais ou interestaduais. A circulação deve ser feita em linhas fixas e com tarifas fixadas. Portanto, ônibus, metrô e trens estão liberados para uso do VT. Transportes especiais ou particulares, como carro próprio e táxi, não são contemplados.

É importante ressaltar que o uso do vale é permitido apenas para o trajeto entre casa e trabalho. O benefício não inclui os deslocamentos feitos no intervalo para refeição.

Só está autorizado a solicitar o vale-transporte o empregado que realmente for fazer uso dele. A pessoa que aceitar o benefício e for descoberta utilizando os vales para outras finalidades está sujeita a demissão por justa causa.

Fonte: Blog Xerpa

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