O
Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos
Deputados, nesta quarta-feira (07).
A
proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa
da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor político-parlamentar
da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um importante passo para os empreendimentos
brasileiros. “A Fenacon se empenhou bastante na votação deste projeto, pois
sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma etapa foi vencida. Agora
vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação da matéria na CCJC”,
destacou.
Segundo
o relator da matéria na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os
débitos tributários anistiados são de multas geradas no período de janeiro de
2009 a dezembro de 2013. Em seu relatório, o parlamentar destaca que a anistia
não gera renúncia fiscal, pois as multas “não se referem a atraso e muito menos
falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias”.
De
acordo com o autor da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), apesar de
previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação da GFIP só foram
aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência
Social e da Receita Federal, que gerou automaticamente as multas por atraso.
“Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples
caráter educacional das penalidades”, destaca o parlamentar.
Com
a aprovação na CFT, o PL segue para ser apreciado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Fonte:
Fenacon
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