Falar
em EFD contribuições gera dor de cabeça em muita gente, isso porque existem
vários problemas que os declarantes dessa obrigação acessória enfrentam todos
os meses para poder entregá-la ao fisco.
A
EFD contribuições é uma declaração obrigatória para as pessoas jurídicas de
direito privado que apuram o PIS e COFINS tanto pelo regime cumulativo, como
pelo não-cumulativo.
Originalmente
somente as empresas que estavam enquadradas no Lucro Real é que deveriam
entregar o Sped contribuições, mas desde 2013 as empresas enquadradas no lucro
presumido ou arbitrado também estão obrigadas a esta entrega.
Entre
alguns cuidados importantes a serem tomados, o responsável pelo envio da
declaração deve saber que cada empresa deverá entregar um único arquivo por mês
por pessoa jurídica, onde nos casos de matriz e filiais que usam de apuração
consolidada, deve ser gerado apenas um arquivo, mas nele deve ser identificado
cada CNPJ das filiais da empresa matriz.
É
importante frisar também que existe uma exceção a essa regra, que seria o caso
das sociedades em conta de participação (SCP), no caso destas, os arquivos
deverão ser gerados de forma individualizada, com relação os dados da PJ sócia
ostensiva.
Fora
a apuração de PIS e COFINS, tem ainda que informar nesta declaração os valores
a recolher de CPRB que as empresas enquadradas na lei 12.546/11, lei da
desoneração, estão obrigadas. Essas empresas têm de demonstrar mensalmente a
sua apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta a receita
federal, por meio da EFD contribuições, desde o ano de 2012.
Já
dá pra perceber que a complexidade desta declaração é alta.
Uma
vez validado o arquivo pelo programa validador da EFD contribuições, o mesmo
deverá ser assinado digitalmente para poder ser transmitido para o ambiente
digital do Sped.
Caso
seja identificado algum erro ou omissão que precise ser corrigido, a receita
permite que sejam retificados sem penalidade alguma, as declarações da EFD
contribuições dos últimos 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício
seguinte a que se refere a escrituração.
Mas
é importante frisar que não devem ser feitas retificações que visem reduzir o
valor dos débitos do imposto, caso a empresa já tenha recebido alguma intimação
sobre o valor a recolher destes, ou mesmo caso o débito esteja inscrito na PFN
por conta de fiscalização ou auditoria interna.
Nem
deverá ser feita retificação de declaração que tenha créditos enviados ao fisco
por meio de PERDComp.
Por
estes motivos é importante que o responsável pelo envio destas declarações se
atente aos documentos fiscais e demais operações que estão sendo enviados
através EFD contribuições, para que não sofra reflexos negativos por erros ou
omissões feitas nesta declaração.
Fonte:
Blog Contabilidade na TV
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