No
momento da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), pode ocorrer
a dúvida de qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário.
Pois,
a NFCe ao ser emitida, tem a opção de colocar identificação ou não no campo de
destinatário, e para cada tipo há um valor máximo.
Quem
define o valor máximo para a NFCe é a Sefaz, e o mesmo pode variar de acordo
com o Estado atuante.
Tire
a dúvida e saiba todos os valores corretos com o artigo a seguir.
O que é NFCe?
A
NFCe ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento que substitui a
nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal.
O
documento fiscal eletrônico oferece agilidade nas informações fiscais e
facilidade na fiscalização por parte do Fisco.
Ela
documenta operações de venda ao consumidor final, sejam elas presenciais ou de
entrega em domicilio.
O
objetivo da nota fiscal do consumidor eletrônica é digitalizar a emissão do
cupom fiscal fazendo a comunicação com a Sefaz para cada transação comercial,
registrando cada venda para que o comprador realize a consulta.
Para
emitir a NFCe é necessário: Documentação em dia; Acesso à internet;
Certificação Digital; Credenciamento na Sefaz do estado; CSC (Código de
Segurança do Contribuinte); Impressora a tinta ou laser; e Software emissor de
NFCe.
Vantagens da NFCe
As
vantagens em utilizar a NFCe em um estabelecimento de vendas diretas ao
consumidor final são muitas, tais como:
- Uso de impressora não fiscal comum, térmica ou laser;
- Não é necessária a homologação do software;
- Dispensa do interventor térmico;
- Uso de papel comum, mas respeitando requisitos exigidos pela Sefaz;
- Não é necessário autorização prévia do equipamento a ser utilizado no estabelecimento;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão do PDV, sem precisar de autorização do Fisco;
- Redução de gastos com papéis;
- Transmissão da NFCe em tempo real ou online;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Qual o valor máximo da
NFCe com e sem identificação?
Para
a NFCe foi estipulado um valor máximo para quando o destinatário não é
identificado e um valor para quando o destinatário é identificado. Confira:
Destinatário não
Identificado
Para
uma NFCe que não possua os dados completos do destinatário, a Sefaz definiu o
valor máximo de R$ 10 mil reais.
Esses
dados são correspondentes a CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço do
destinatário.
Portanto,
se não estiverem informados os dados citados acima na NFCe, não é possível
emitir o documento com valor maior que dez mil reais.
Ressaltando
que o valor pode variar de Estado para Estado, sendo preciso informar-se com a
Sefaz do Estado de atuação e verificar qual o valor adotado pelo Estado.
Destinatário Identificado
Para
uma NFCe que possua os dados do destinatário, ou seja, destinatário
identificado com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, a Sefaz definiu o
valor máximo de R$ 200 mil reais.
Quando
o valor for maior que duzentos mil reais, o estabelecimento precisará emitir
uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
É
possível também que o valor varie de Estado para Estado, sendo preciso
informar-se na Sefaz do Estado de atuação.
Para
verificar as definições dessas exigências, é preciso acessar a Nota Técnica
2012/004.
Fonte:
Jornal Contábil
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