Empresas devedoras do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O
Conselho Curador do FGTS aprovou ontem (13) uma resolução que pode beneficiar 8
milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca
conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os
valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, muitas empresas
com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando
dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam
devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à
vista.
De acordo com o ministério, para
evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do
parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de
garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta
para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da
dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
O parcelamento poderá ser feito em até
12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da
dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o
pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os
débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas
(veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da
categoria.
Empregadores com dívidas no Fundo de
Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento,
as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer
financiamentos.
Fonte: EBC Agência Brasil
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