Conferir
o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma
tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros
trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia
esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem
mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os
tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.
Uma
opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da
Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a
confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará
conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na
Caixa.
Segundo
a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas
segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho
doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “Como na guia não é especificado o
nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos
competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e
cofundador do iDoméstica.
Segundo
a Receita Federal mais de 1,1 milhão de documentos já foram gerados pelo site,
com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Doméstica Legal, enviou ao
Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e
Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias
urgentes no sistema. Segundo Mário Avelino, presidente do instituto, mesmo para
aqueles empregadores que têm apenas um funcionário o comprovante de pagamento é
confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia é chamado de
risco ambiental, o INSS pago pelo patrão, é chamado de contribuição
empresa/empregador. “Como também sou analista de sistemas, vemos que as falhas
são decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e
essas falhas devem ser corrigidas."
Conforme
adiantou o Estado de Minas, Avelino também reforça que o 13º salário deve ter
uma guia específica para o recolhimento dos tributos, o que também ainda não
foi solucionado pelo governo federal. Já Alessandro Vieira reforça que se a
empregada doméstica fizer a opção online, para receber a confirmação por
mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: “Como a guia é
única, ao receber a confirmação do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os
demais impostos também foram pagos”, diz o especialista, apontando que essa é
uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento.
“Acreditamos que mais à frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita”,
argumenta.
FGTS vai ser pago pela
primeira vez
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado pela primeira vez
por mais de 90% dos empregadores domésticos. O empregado deve acompanhar os
depósitos pessoalmente, ou online. Segundo a Receita Federal a adesão pela
internet pode ser feita pelo site
da Caixa. O trabalhador também pode optar por receber em casa o extrato
encaminhado para seu endereço.
O
depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário não serão processados
na mesma conta. O valor de 3,2% do salário, ou a reserva indenizatória por
perda do emprego, será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o
valor de 8% do salário. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for
devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por
perda de emprego será creditado na conta principal e então disponibilizado para
o saque. É importante ficar atento porque o depósito da reserva indenizatória
por perda do emprego só poderá ser acompanhado pelo empregador.
Licença médica
Outra
dúvida frequente diz respeito ao afastamento do empregado doméstico por licença
médica. Nesse caso o recolhimento do INSS não é devido e o recolhimento do FGTS
referente aos 15 primeiros dias do afastamento também não é uma obrigação do
empregador. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o
empregador não deverá a remuneração que será paga por meio de beneficio do
INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. No
caso da licença por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores devem
ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos
gerados no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador
doméstico.
O
DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando
que se na data não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser
antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve
ser pago no dia 7, referente a competência de novembro.
Fonte:
Estado de Minas
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