O
Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03, dia 30/11, estabelecendo
o cronograma de implantação do eSocial, confirmando a obrigatoriedade do
eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro
grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e
oito milhões de reais). Além delas, poderão optar pela antecipação da
obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins
lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do
eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital
para o acesso.
O
prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito
irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos
jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.
A
medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na
obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas
maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os
procedimentos trabalhistas e previdenciários.
Outro
grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os
benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em
tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos
fazendários para quitação da contribuição previdenciária. Estima-se um montante
da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando
positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras,
já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de
venda para o exterior.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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