O artigo da MP (Medida Provisória) que incluía as empresas do Simples
Nacional no último Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer (PMDB), sob
alegação de que não seria possível englobar tributos estaduais e municipais
naquele programa de parcelamento de débitos com a União. Todavia, na semana
passada a Câmara dos Deputados aprovou novo PL (Projeto de Lei) – por 332 votos
a favor e um contra – que cria outro programa especial de parcelamento de
débitos tributários destinado às micro e pequenas empresas que pagam seus
impostos pelo Simples Nacional e, também, para produtores rurais em débito com
o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).
Basicamente, a nova proposta prevê as
mesmas regras do Refis encerrado no dia 14 de novembro, cujo prazo de adesão
deverá ser de 90 dias após a sanção e publicação da Lei no DOU (Diário Oficial
da União). As empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que
poderá ser dividida em até cinco parcelas, enquanto que o saldo restante poderá
ser liquidado à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% na multa, ou
parcelado, em 145 ou 175 meses, com abatimentos de 80% e 50%, e 50% e 25%,
respectivamente. Este parcelamento engloba débitos vencidos até novembro de
2017, com parcela mínima de R$ 300, exceto para MEI (Microempreendedor
Individual).
Aprovada pelos deputados, a matéria
segue para apreciação do Senado Federal e, depois, caso também seja aprovada na
casa, seguirá para sanção presencial, cuja publicação da lei é esperada para
antes do período de recesso parlamentar, ou seja, deverá ocorrer ainda neste
ano. Certamente, vai servir de alívio para as cerca de 600 mil empresas
inadimplentes que, sem essa medida, seriam excluídas do regime especial
tributário simplificado em 2018.
Fonte: Jornal Contábil
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