O Conhecimento de Transporte
eletrônico (CT-e), usado para comprovação fiscal de operações de transporte ou
frete de qualquer modalidade (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário,
Dutoviário e Multimodal), tem novas regras de validação disponibilizadas aos
usuários.
Consulta
em até 180 dias
Com a CT-e 3.00, a consulta do
Conhecimento enviado só poderá ser realizada no prazo de 180 dias após a data
de emissão.
O novo prazo para consulta foi
estabelecido com o intuito de evitar o congestionamento do webservice da SEFAZ.
Isso porque, segundo a Secretaria, as consultas de CT-e têm representado 30% de
todas as requisições enviadas, e muitas empresas solicitam o processo
seguidamente.
CT-e
Globalizado
Antes possível apenas na emissão em
papel, a nova versão permite a utilização do modelo CT-e Globalizado, o que
significa poder registrar várias prestações de serviço quando realizadas dentro
do mesmo estado, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único
tomador.
Menos
campos de preenchimento
Informações sobre a carga, como a
descrição do valor da mercadoria, tipo e peso foram removidas do Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) das modalidades
Ferroviário, Aéreo e Aquaviário.
Com a nova versão do CT-e não é mais
necessário informar os dados da seguradora, nem o número do contrato.
Também foram removidos os campos para
informações de data prevista para entrega da carga no recebedor, indicador de
lotação, Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), grupo de vale
pedágio, grupo de informação do veículo e proprietário do veículo, informações
de lacres e dados do motorista da modalidade Rodoviário.
Produtos
Perigosos
Antes, havia um grupo na estrutura
geral do CT-e específico para o preenchimento de informações sobre cargas e
produtos considerados perigosos pela ONU. Agora, este grupo foi adicionado à
estrutura da modalidade aéreo.
CT-e
Multimodal
O CT-e Multimodal é documento emitido
para registrar o transporte que utiliza mais de um dos modais de transporte
(que podem ser rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário).
Neste caso, foram incluídas
informações de seguro, que antes necessitavam ser enviadas em uma guia
separada.
Fonte: Jornal Contábil
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