Foi publicado no Diário
Oficial da União de 6 dezembro de 2017, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de
2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que exclui a atividade de
CONTABILIDADE (contadores e técnicos contábeis) do Microempreendedor Individual
(MEI).
Foram retiradas também da
categoria MEI atividades de arquivador de documentos e personal trainer.
A norma publicada altera
ainda o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata
da Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme a nova redação, foi incluída
a obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas
com empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa “poderá cumprir com
as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na
modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.
Leia a íntegra da Resolução
nº 137, de 4 de dezembro de 2017.
Fonte: Jornal Contábil
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