Foi publicada, no Diário Oficial da
União (DOU) desta quarta-feira (8), seção 1, págs. 189 e 190, a Norma Brasileira
de Contabilidade, CTSC 03 – que aprova os procedimentos para elaboração do
Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes
ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil
Digital (ECD).
O Termo de Verificação – a que se
refere a norma – é o documento que a entidade deve emitir quando houver a
necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD). O Sped, que
é o instrumento de unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento
e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e
fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas,
mediante fluxo único, computadorizado e de informações, foi instituído pelo
Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013.
O CTSC 03 faz referência ao CTG 2001 –
que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins
de atendimento ao Sped. De acordo com a norma, nos termos do item 15 do CTG
2001, somente pode ser substituída, depois de autenticada pelo SPED, a
escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser
corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo,
conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.
Os ajustes mais comuns que levam à
substituição da ECD, no alcance do CTG 2001, são os decorrentes de: ajustes no
formato eletrônico das informações contábeis, sem alterações dos saldos
previamente publicados; problemas na interface das informações; e abertura de
subcontas exigidas pela Lei n.º 12.973/2014, desde que não altere o saldo total
da conta.
O relatório se refere ao procedimento
de substituição da ECD e não abrange outros documentos a serem entregues no
âmbito do SPED, tal como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
De acordo com o CTSC 03, o auditor
independente deve elaborar o Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos
Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de
Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD) para poder assinar o Termo
de Verificação.
Esse relatório é para uso exclusivo da
entidade, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no site da entidade, a
fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela
elaboração ou que não tenham concordado com os procedimentos tenham acesso aos
resultados desse trabalho.
Para ler o conteúdo da CTSC 03 clique aqui.
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