Boas
notícias para as empresas que ainda não estão com todos os processos prontos
para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais – EFD-Reinf.
Foi
anunciada no início de dezembro de 2017, novas datas para a entrega da
obrigação:
- Os contribuintes (pessoa jurídica), do primeiro grupo, com receita superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, terão de enviar os eventos pela EFD-Reinf, a partir de 01/05/2018.
- Os contribuintes do segundo grupo (exceto órgãos públicos), com receita de até R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega será a partir de 1/11/2018.
- Já os contribuintes do terceiro grupo, composto de órgãos públicos (OP), entregarão a EFD-Reinf a partir de 01/05/2019.
Vale
ressaltar que é sempre um risco para as empresas ficarem contando com a
prorrogação dos prazos pela Receita Federal (RFB). Com a implementação, a EFD-Reinf deverá ser
gerada e transmitida mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.
A
nova EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações
auxiliares, como o módulo EFD-Contribuições, que calcula a Contribuição da
Segurança Social sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, inclui todas as
deduções do contribuinte que não estão relacionadas ao trabalho (PIS, Cofins,
imposto de renda, CSLL, INSS).
Fonte:
Jornal Contábil
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