As
micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu
agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o
ingresso no sistema de tributação diferenciada e permite a verificação
prévia de pendências jurídicas e fiscais que possam interferir na concessão do
imposto.
Para
fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o linkAgendamento da Opção Pelo
Simples Nacional no site da Receita
Federal.
Não
existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o
registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Se houver pendências impeditivas, a antecipação garante mais tempo para tomar
as providências, que podem ser demoradas, como débitos com o INSS ou com as
fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Se
perderem o prazo de agendamento, os donos de pequenos negócios que
ainda não fazem parte do sistema simplificado poderão pedir a adesão ao
Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro.
Os
prazos para empresas recém-criadas são outros. Elas têm até 30 dias depois da
liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao
programa. Quem quiser, pode desistir do regime de tributação simplificado a
qualquer momento. Mas se o pedido for para o mesmo ano, o desenquadramento
precisa ser solicitado em janeiro ou a desvinculação só valerá para o ano
seguinte.
O
Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social
(CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o
dia 20 do mês seguinte em que houver sido apurada a receita bruta.
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