A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para
10 de cada 10 empresários. Os departamentos financeiros e escritórios
contábeis perdem mais tempo cumprindo
as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das finanças da
empresa. O presente de natal para os empresários brasileiros do Simples
Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a
partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas
essas exigências aumentam o custo Brasil
e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada vez mais
especializados e caros.
“E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas”, completa Dias.
“E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas”, completa Dias.
ICMS
Entram
na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS
sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota
interna e interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS
devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens
e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra
dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para entrada
no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era devida em
junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de todas as micro
e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro Escrituração Contábil Fiscal
(ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa
declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a
contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos
padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas
subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova
contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
“Isso
acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros das
empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da
ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos”,
explica o contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no
próximo ano, será devida três meses antes, com prazo de entrega no último
dia de junho do ano seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
A
partir de janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que
pagar o complemento de alíquota (imposto sobre as compras).
Esse complemento anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar
seus titulares a contratar uma empresa contábil para calcular e declarar
esse imposto. “Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de
conhecimento geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas
restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade,
jogando por terra todas as facilidades para formalização dos negócios”,
atenta o diretor.
Fonte:
Jornal Contábil
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