Dentre as obrigações
tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS,
que é cobrado de maneira individual por cada estado. Devido a essa
característica, as transações interestaduais precisam ser assistidas
corretamente quando há uma diferença entre alíquotas e é exatamente para isso
que serve o Cálculo do Diferencial de Alíquota.
Saiba como isso funciona e
principalmente como impacta as empresas optantes do Simples Nacional:
O que é o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
Não é incomum que empresas
adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso pressupõe uma
diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim,
quando uma empresa faz essa aquisição em outro estado com destino de consumo,
uso ou mesmo imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do
Diferencial de Alíquota, que nada mais é do que a diferença entre a alíquota
interna e a alíquota interestadual do ICMS.
Como é feito o Cálculo do
Diferencial de Alíquota?
De maneira geral, o Cálculo do
Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS
destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino,
com a base de cálculo sendo o valor da
operação em geral.
Imagine, por exemplo, que uma
empresa atua no Rio de Janeiro e venderá um produto para uma empresa que atua
em São Paulo. Para a mercadoria em questão, o ICMS interestadual é de 12%, e a
alíquota interna de São Paulo é de 18%. Com isso, o Cálculo do Diferencial de
Alíquota resultará em 6%, pagos em favor de São Paulo. Nesses casos, o valor
poderá ser calculado baseando-se na operação como um todo, incluindo frete,
seguro e obrigações acessórias.
Quais as implicações para os optantes do Simples Nacional?
Empresas que sejam optantes do
Simples Nacional fazem o pagamento de todos os impostos devidos, inclusive
ICMS, em apenas uma guia, onde não terá a obrigatoriedade de destaque do ICMS nas
notas fiscais. Ainda assim, entretanto, os praticantes do Simples Nacional não
estão desobrigados a fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, onde o
recolhimento do diferencial de alíquotas é pago com guia de recolhimentos
especiais, obedecendo os prazos legais.
Nesse caso, vale a mesma regra
geral do cálculo: quando não é possível saber qual a
alíquota interestadual pelo fato de não destacar o imposto, deve-se usar o
valor de 12% ou 4%, de acordo com o produto.
Entender o Cálculo do Diferencial de Alíquota é algo
fundamental para qualquer gestor cuja empresa faça operações interestaduais, já
que a diferença das alíquotas precisa ser calculada e compensada adequadamente.
Até mesmo nos negócios que estão enquadrados no Simples Nacional, mesmo que não
sejam obrigados a pôr em destaque o ICMS nas notas fiscais, deve-se fazer o
referido cálculo.
Fonte: Jornal Contábil
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