Atenção empregadores: no dia 9 de dezembro, o
Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou, no Diário Oficial
da União, a Portaria nº 1, que diz que o recolhimento das contribuições dos
empregados domésticos incidentes sobre a gratificação natalina deverá ocorrer
até o dia 7 de janeiro.
O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação dos seguintes valores: 8% a 11% de
contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de
contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, que fica a cargo
do empregador doméstico; e 0,8% de contribuição social para financiamento do
seguro contra acidentes do trabalho.
O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
– FGTS dos domésticos varia de acordo com o salário. Atualmente, é de 8% para
salários de até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75. Vale lembrar que até dia
1º de outubro, o FGTS era opcional, incide sobre todos os rendimentos do
trabalhador, como salário, férias, 13º salário, horas extras e os demais
benefícios.
Fonte: Revista Dedução
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