As
empresas optantes do Simples Nacional terão que enviar mensalmente, a partir do
próximo ano, uma nova declaração eletrônica às fiscalizações estaduais. Por
meio dela, serão exigidas informações sobre o ICMS recolhido por substituição
tributária (ICMS-ST) e em operações interestaduais.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
(DeSTDA) foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), publicado na edição de ontem do Diário Oficial da
União. A declaração deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte.
Nas
operações interestaduais, deverão ser informados tanto o diferencial de
alíquotas de ICMS recolhido, quanto o imposto pago para o Estado de destino e
para o de origem no comércio de mercadorias para consumidor final não
contribuinte de ICMS.
O
layout único nacional será lançado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco
para uniformizar e facilitar a trica de informações entre os Estados. Assim,
cada governo terá mais facilidade para fazer a sua análise.
“Várias
das informações pedidas, segundo o Ajuste Sinief, são comuns para o controle
das empresas. Mas será mais uma obrigação mensal para administrar e começar a
cumprir num prazo relativamente curto”, diz Douglas Campanini, da Athros
Auditoria e Consultoria. “Para empresas no Simples, comum uma estrutura fiscal já
reduzida, é mais uma burocracia que pode resultar em custos.”
O
consultor lembra que, desde 2010, São Paulo já tem uma declaração similar para
empresas no Simples. “Porém, ela é entregue anualmente e não exige informações
sobre o ICMS pago ao Estado de destino e o de origem nas vendas interestaduais
para não contribuinte”, afirma Douglas.
A
nova norma não institui penalidades, mas os Estados podem aplicar aquelas
exigidas por não entrega de obrigações acessórias. Em São Paulo, por exemplo, a
multa para atraso de registro magnético equivale a 1% do valor das operações ou
prestações não registradas, segundo o artigo 527, inciso V, alínea “i”, do
Regulamento do ICMS paulista.
Para
os contribuintes estabelecidos no Espírito Santo, o Ajuste deve ser aplicado a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Fonte:
Valor Econômico
Disponível em: http://www.valor.com.br/legislacao/4345852/companhias-terao-que-entregar-nova-declaracao
Disponível em: http://www.valor.com.br/legislacao/4345852/companhias-terao-que-entregar-nova-declaracao
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