O parágrafo único do artigo
1.177 do novo Código Civil não deixa dúvidas quanto às responsabilidades do
profissional de contabilidade pelas informações lançadas nas escriturações de
seus clientes: a Lei de Responsabilidade Solidária exige que o contador repare
todo e qualquer prejuízo financeiro causado por eventuais falhas no seu
serviço, e isso pode acabar custando sua permanência no mercado.
Ou seja, contar com a
parceria, organização e transparência do cliente para a divulgação de
informações confiáveis nunca foi tão importante – afinal, se a MPE enviar um dado
incorreto que for passado adiante, o profissional de contabilidade também
responde por isso. Mas será que em um ofício como o do contador, que envolve o
gerenciamento correto de dados estratégicos para o bom funcionamento de uma
empresa, depender apenas dessa parceria e da certeza de oferecer um serviço de
qualidade é o suficiente para minimizar os riscos?
Por
mais que seu escritório zele pela excelência nos processos, o grande volume de
informações tratadas diariamente e a existência de muitas etapas manuais (como
a digitação dos lançamentos contábeis, conferência de documentos ou até mesmo o
acompanhamento de prazos importantes) elevam o risco do negócio. Uma forma de
aliviar esses riscos e garantir segurança extra para a sua empresa contábil é
contratando o Seguro de Responsabilidade Civil.
Pela legislação, os contadores podem ser
responsabilizados por danos culposos, ou seja, atos que prejudiquem o cliente
de forma involuntária, o que pode acontecer, muitas vezes, por conta do grande
volume de atividades que precisam cumprir em um prazo curto, com pouquíssimo tempo para análises mais profundas.
Portanto, é preciso manter sempre um relacionamento muito
próximo com o cliente e acompanhar de perto seu faturamento para orientá-lo
sobre o momento certo de alterar o enquadramento fiscal, por exemplo. Isso
garante que o negócio esteja sempre operando de forma legal, pagando o valor adequado e mínimo de impostos e
evitando que receba multas de órgãos fiscalizadores como o Fisco.
Caso
isso aconteça, é quase certo que o cliente acionaria o escritório para
esclarecimentos e exigiria indenizações por parte dele, tanto do valor da multa
quanto do alto valor tributário desembolsado sem necessidade.
Outra
situação que não é difícil de acontecer é relacionada aos erros em cálculos
trabalhistas, como no caso da demissão de um funcionário que já tinha anos de
casa e, portanto, muitas verbas rescisórias a serem calculadas para seu Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). Nessa situação, o cliente precisa
ter todos os registros e enviar a documentação necessária para o escritório
analisar e fazer os cálculos corretamente, evitando brechas para o funcionário
acionar a MPE juridicamente por erro na conta e, com isso, gerar
responsabilidade também ao escritório contábil. No caso de falhas assim, o
escritório pode acionar o Seguro de Responsabilidade Civil para cobrir as
despesas.
Quando
se tratarem de atos dolosos no artigo 1.177, que é quando há “consciência” da
ilegalidade, o contador responderá a terceiros (como a Justiça) solidariamente
com o cliente – daí, mais uma vez, a importância de se ter um seguro para
proteger o escritório de despesas do processo judicial de crimes fiscais, por
exemplo, praticados pela MPE, como lavagem de dinheiro.
O papel
do seguro nesta e nas demais situações citadas acima é de reparar danos na MPE
gerados por eventuais falhas nos serviços de contabilidade, como erros de cálculo,
perdas de prazo, furtos de documentos e lançamentos incorretos de dados que
acabaram gerando multas, livrando o contador de perdas financeiras, despesas
judiciais e honorários advocatícios, o que pode comprometer seu caixa e sua
continuidade no mercado.
O
seguro é oferecido por corretoras em apólices que se adaptam a escritórios
contábeis das mais diversas realidades, já que o valor a ser investido e as
condições de pagamento são negociadas com a seguradora levando em consideração
o faturamento anual da empresa contábil.
O fato
de o escritório não conseguir arcar com o prejuízo gerado pelo serviço pode
desencadear problemas ainda mais sérios: a empresa cliente pode processá-lo e
até denunciá-lo para o conselho da categoria, acarretando mais multas e até
mesmo o risco de cassação de registros profissionais!
Analisando
tudo isso, só resta concluir que para proteger seu patrimônio é realmente
importante investir no Seguro de Responsabilidade Civil. Afinal, por mais que a
empresa contábil seja idônea e procure funcionar sempre dentro das normas, em
atividades dinâmicas e de risco como a contabilidade isso será sempre um
desafio, principalmente pelo fato de depender também da colaboração das MPEs.
Fonte: Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário