Está
em dúvida sobre qual tipo de declaração do Imposto de Renda 2017 é mais
vantajoso, a completa ou a simplificada? Basta calcular se os gastos que foram
realizados ao longo do ano passado e podem ser abatidos da base de cálculo do
imposto ultrapassam 20% dos rendimentos obtidos no período ou o valor de
16.754,34 reais.
Se
sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Caso
contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único
de 20% – limitado ao teto de 16.754,34 reais – substitui todos os gastos
dedutíveis.
Quanto
mais gastos dedutíveis, menor será a renda tributável e, conseqüentemente, o
valor do imposto a pagar. É necessário lembrar, contudo, que todas as despesas
dedutíveis declaradas no IR devem ser comprovadas pelo contribuinte.
Geralmente,
a declaração simplificada é mais vantajosa para quem tem apenas uma fonte de
renda, nenhum dependente e poucas despesas com educação e saúde. Um exemplo são
jovens em início de carreira, sem filhos e que não recebem salários altos.
Por
outro lado, quem ganha mais de 83.771,70 reais por ano (cerca de 6.980,97 reais
por mês), vai abater menos de 20% da renda tributável se optar pela
simplificada, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 16.754,34
reais. Por isso, o modelo completo será mais vantajoso.
A
maioria dos contribuintes pode escolher entre o modelo simplificado ou
completo. Apenas produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes
que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela
declaração completa.
Programa da declaração
mostra a melhor opção
Mesmo
que o contribuinte tenha uma estimativa de qual modelo é mais vantajoso vale a
pena preencher toda a declaração, detalhando todos os gastos dedutíveis.
Isso
porque o programa gerador da declaração tem um quadro comparativo dos dois
modelos de declaração no canto inferior esquerdo da tela que mostra ao
contribuinte qual será o valor do imposto a ser restituído ou a pagar caso opte
pelo modelo completo ou pelo simplificado.
Esse
quadro fica sempre exposto na tela do programa. Dessa forma, é possível
comparar os modelos de tributação antes mesmo de finalizar o preenchimento da
declaração.
É
nesse quadro que o contribuinte define se a declaração será completa ou
simplificada. Se a escolha for pelo modelo completo, basta clicar em “Por
deduções legais” e para optar pelo simplificado, basta selecionar a opção “Por
desconto simplificado”.
Os gastos que podem ser
deduzidos
Conhecer
os benefícios tributários aos quais você tem direito auxilia na escolha certa
do modelo de declaração.
Por
exemplo, trabalhadores autônomos podem optar pelo modelo simplificado da
declaração e acabar pagando mais imposto caso não saibam que podem deduzir os
gastos do livro-caixa, que contêm o registro de todos os seus ganhos e
pagamentos.
Confira
abaixo um resumo dos gastos que podem ser deduzidos pelos contribuintes que
optam pela declaração completa:
1) Despesas relacionadas
ao trabalho
O
livro-caixa permite que os profissionais que não trabalham com carteira
assinada possam abater todos os gastos relacionados ao trabalho que tiveram ao
longo do ano passado, a exemplo de despesas com aluguel, água, luz e telefone.
Além
das despesas com a manutenção do consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar
o material que utiliza nas consultas, além de gastos com congressos e livros,
desde que essas despesas possam ser comprovadas e se relacionem ao exercício da
profissão.
Quem
é freelancer e trabalha em casa também tem direito ao benefício. Nesse caso, é
permitido deduzir um quinto das despesas residenciais, com exceção de reparos,
conservação e recuperação do imóvel. Também podem ser incluídos entre os
descontos os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio.
Conta de telefone só é válida caso o plano da operadora seja comercial.
Já
quem recebe rendimentos de pessoas físicas pode deduzir as despesas do
livro-caixa mensalmente ao lançar estes gastos no programa Carnê-Leão, que
calcula a dedução automaticamente. Se a renda for recebida apenas de pessoa
jurídica, essa dedução somente poderá ser feita na hora do preenchimento da
declaração e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir à Receita.
2) Educação
Gastos
com educação podem ser deduzidos no limite de 3.561,50 reais por contribuinte
ou dependente. O desconto é válido para despesas com ensino técnico,
fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Materiais e
atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos
preparatórios, não entram na lista.
3) Dependentes
O
abatimento do imposto é limitado a 2.275,08 reais por dependente.
4) Previdência
O
contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao
INSS ao longo de 2015. Também é possível abater o dinheiro investido em planos
de previdência do tipo PGBL e em fundos de pensão oferecidos pelo empregador
até o limite de 12% da renda tributável.
5) Saúde
É
possível deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, registradas pelo
contribuinte e seus dependentes, como gastos com plano de saúde, consultas com
médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e
ortopédicas.
6) INSS de empregado
doméstico
A
dedução do imposto é imitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde
que o trabalhador tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 1.182,20
reais. Além de não exceder o limite de abatimento, a dedução também não pode
ser superior a 6% do valor do imposto devido.
7) Doações com incentivos
fiscais
A
dedução do imposto sobre o total de doações feitas a fundos da criança e do
adolescente, de amparo ao idoso e doações feitas a projetos aprovados pelo
governo e enquadrados na Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte
deve ser limitada a 6% do valor do imposto devido.
Quem
não tiver atingido este limite ainda pode doar até 3% do imposto devido para
fundos da criança e do adolescente pelo programa gerador da declaração até o
dia 28 de abril.
8) Pensão judicial
Todo
valor relacionado a pensões e estabelecidos pela Justiça podem ser deduzido do
IR, exceto contribuições informais, que são consideradas mesadas e não entram
nos critérios de dedução.
Fonte:
Exame.com
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